No julgamento do mensalão, marcado para começar na tarde de hoje (2), o fator tempo não é só o que delimita as ações no passado, segundo as argumentações da acusação e da defesa dos 38 réus do processo. O tempo também será fator crucial para o julgamento, despertando preocupação de ministros e partes que atuam no caso.
Um dos principais afetados pela falta de tempo é o ministro Cezar Peluso. Ele completa 70 anos no início de setembro, quando será aposentado compulsoriamente. A expectativa é de que o julgamento do mensalão demore pelo menos dois meses, o que inviabilizaria a participação do ministro, o sétimo a votar.
A brecha para contornar o problema está no próprio Regimento do STF, que permitiria a Peluso pular para a terceira posição, logo após o voto do relator e do revisor. A medida, no entanto, enfrenta dois obstáculos. O primeiro é a indefinição sobre a estrutura do julgamento – se cada ministro votará tudo de uma vez ou se fará participações intercaladas, votando em blocos, o que prejudicaria a participação de Peluso.
Outro problema é que, ainda que consiga votar, Peluso não deve participar da ponderação/definição da pena para os réus eventualmente condenados, o que só ocorre na etapa final do julgamento. Se algum incidente estender o julgamento para depois de novembro, a Corte também ficará desfalcada do ministro Carlos Ayres Britto, que completa 70 anos. Não há prazo para a substituição dos ministros, indicados pela Presidência da República e sabatinados pelo Senado.
A segunda questão envolvendo o tempo preocupa os partidos e políticos envolvidos com a corrida eleitoral de 2012. O julgamento do mensalão acabou coincidindo com o período de campanhas para prefeituras e câmaras legislativas, e só deve acabar perto da votação, em outubro. Advogados incomodados com a sobreposição de eventos chegaram a acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uma providência sobre o caso, mas o pedido foi arquivado pela presidenta Cármen Lúcia Rocha.
A passagem do tempo também afeta diretamente a questão da impunidade. Segundo a legislação, a punição deixa de existir se a Justiça demora demais a aplicar a pena, a chamada prescrição. O Código Penal tem uma tabela para a prescrição de crimes, mas a regra geral é que os mais leves prescrevem primeiro, e os mais graves, depois.
No caso do mensalão, caso os ministros optem pelas penas mínimas dos crimes de formação de quadrilha (um a três anos de prisão), corrupção ativa e passiva (dois a 12 anos cada), peculato (dois a 12 anos) e evasão de divisas (dois a seis anos), os réus não poderão mais ser punidos, pois a prescrição ocorreu em agosto de 2011. Os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos) e lavagem de dinheiro (três a dez anos), mesmo se aplicada a pena mínima, ainda não prescreveram.
O processo poderá ainda não ser concluído com o final do julgamento, pois há espaço para recursos dos réus e do Ministério Público. Esses recursos dificilmente mudam as decisões, mas podem arrastar o processo por mais alguns meses, evitando, por exemplo, que réus condenados sejam punidos imediatamente.
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