A juíza da 20ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, Ester Belém Nunes deferiu os registros de candidatura da prefeita de Várzea Grande que busca à reeleição Lucimar Campos (DME) e de seu vice, empresário José Hazama (PRTB).
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade” diz decisão.
Confira decisões na íntegra:
Requerentes: LUCIMAR SACRE DE CAMPOS e JOSE ANDERSON HAZAMA
Vistos, etc.
Trata-se de Requerimentos de Registros de Candidaturas ao cargo de Prefeita e Vice-Prefeito, neste município de Várzea Grande, proposto por LUCIMAR SACRE DE CAMPOS e JOSE ANDERSON HAZAMA, respectivamente.
Passo ao julgamento individualizado de cada uma das candidaturas, nos termos do art. 49 da Resolução TSE 23.455/2016.
I – DO JULGAMENTO DA CANDIDATA A PREFEITA – LUCIMAR SACRE DE CAMPOS.
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, pelo(a) PRA AVANÇAR E MELHORAR (PP, PTB, PMDB, PR, PPS, DEM, PRTB, PHS, PSB, PRP, PSD, PC do B, PTN), no Município de(o) VÁRZEA GRANDE.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório, decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, com a seguinte opção de nome: LUCIMAR.
I – DO JULGAMENTO DO CANDIDATO A VICE-PREFEITO – JOSE ANDERSON HAZAMA.
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de JOSE ADERSON HAZAMA, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 25, pelo(a) PRA AVANÇAR E MELHORAR (PP, PTB, PMDB, PR, PPS, DEM, PRTB, PHS, PSB, PRP, PSD, PC do B, PTN), no Município de(o) VÁRZEA GRANDE.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório, decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE ADERSON HAZAMA, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 25, com a seguinte opção de nome: HAZAMA.
III – DO JULGAMENTO DA CHAPA
Considerando o deferimento das candidaturas de Lucimar Sacre de Campos e Jose Anderson Hazama, DEFIRO A CHAPA MAJORITÁRIA DA COLIGAÇÃO PRA AVANÇAR E MELHORAR, declarando-a apta a concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais 2016, neste município de Várzea Grande.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Proceda-se aos ajustes necessários no Sistema de Candidaturas. Transitado em julgado, arquive-se com os registros de praxe.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 08 de Setembro de 2016.
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