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Política Quarta-feira, 03 de Abril de 2019, 10:43 - A | A

Quarta-feira, 03 de Abril de 2019, 10h:43 - A | A

Decisão

Juiz retira cautelares impostas aos investigados da "Grampolândia Pantaneira"

Edina Araújo/VGNotícias

VG Notícias

Jorge Tadeu Rodrigues

 juiz Jorge Tadeu Rodrigues

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Tadeu Rodrigues, retirou todas as medidas cautelares dos investigados na “Grampolândia Pantaneira”, Paulo Taques (ex-secretário chefe da Casa Civil), Airton Benedito de Siqueira Júnior, Rogers Elizandro Jarbas, Evandro Alessandre Ferra Lesco, João Ricardo Soler, Michel Ferronato, Helen Christy Carvalho Dias Lesco e Gerson Luiz Ferreira Júnior.

“Em relação às medidas cautelares impostas aos investigados, Paulo Taques, Airton Benedito de Siqueira Júnior, Rogers Elizandro Jarbas, Evandro Lesco, João Ricardo Soler, Michel Ferronato, Helen Christy Carvalho Dias Lesco e Gerson Luiz Ferreira Júnior, acolho parcialmente para revogar todas a restrições, inclusive, de não se comunicarem, entre si e com as autoridades investigativas”, decide o magistrado.

Jorge Tadeu argumentou ausência de contemporaneidade para manutenção das medidas cautelares, as quais foram impostas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, que havia aplicado as medidas há quase um ano e meio, quando o caso tramitava na Corte Superior.

O juiz determinou que os inquéritos relacionados ao caso “Grampolândia Pantaneira” tramitem diretamente entre a autoridade policial e o juízo criminal, não entre a Promotoria de Justiça e a autoridade policial. Para isso, ele requereu ao secretário de Segurança, a indicação de dois delegados para atuarem nas investigações.

"Determino, outrossim que, a despeito das normas Gerais da Corregedoria terem determinado que os inquéritos policiais tramitem entre a Promotoria e a Autoridade Policial, em face das especificidades do caso como retromencionado todos os procedimentos da operação "Grampolândia Pantaneira" afetos à esta unidade deverão tramitar diretamente entre a autoridade policial e este juízo, isto é, com aplicação total do CPP, norma hierarquicamente superior àquelas disposições (CNGC), obviamente com a fiscalização e promoções da douta Promotoria de Justiça competente para funcionar na matéria", diz trecho extraído da decisão.

A decisão se deu em face das especificidades do caso, aplicando, segundo ele, o Código de Processo Penal, norma hierarquicamente superior as disposições da Corregedoria-Geral de Justiça. Sendo assim, o Ministério Público atuará como fiscalizador e com a promoção de ações de competência do promotor que atua no caso.

Além disso, o magistrado ainda observou que as cautelares implicavam na dificuldade de locomoção dos investigados e exercício formal das atividades.

"Quanto à proibição de intercomunicação entre os vários investigados tenho que a medida é inócua, porquanto ao poder público é impossível fiscalizar/vigiar 24 horas a efetividade da medida. Aliás, é intuitivo que esta comunicação já se deu de algum modo neste um ano e meio”, complementou.

“Além disto, o Juízo da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar revogou todas as medidas limitadoras, devendo a Justiça evitar de impor limitações desiguais aos iguais, atendendo ao princípio da equidade (aos iguais, iguais medidas). A revogação vista também manter a credibilidade da justiça e a segurança jurídica, princípio tão desgastado nos meios da justiça, hodiernamente”.

O magistrado também destacou que as medidas restritivas visavam garantir a estabilidade do Governo do Estado e, indiretamente, a lei e a ordem do próprio Estado, já que o inquérito também investigava o então governador Pedro Taques.

Ele destacou ainda, que a gestão de Taques encerrou há três meses e que houve mudanças nos comandos, desde o mais alto escalão até o mais baixo, o que não justificaria mais a cautelar limitadora da comunicação entre os investigados.

"Impõe consignar que proibir de manter contato com as autoridades que tiveram participação nos trabalhos investigativos (que provavelmente serão as mesmas a prosseguiam nas investigações policiais e administrativas) dos grampos e a seus desdobramentos, não traz nenhuma utilidade. Pelo contrário, pode dificultar as investigações já que impede aos investigados serem convocados a novas informações e, eventualmente colaborarem na busca da verdade real”.

O magistrado advertiu que caso haja ações de obstrução da Justiça, os suspeitos podem voltar à prisão.

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