O senador Jayme Campos (União-MT) destacou nessa quarta-feira (24.04) um projeto, de sua autoria, que pretende modernizar as normas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto define regramento padronizado para a comprovação das áreas ambientais e não tributáveis das propriedades.
“Acabo de protocolar o projeto de lei para modernizar as normas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é o imposto rural. Aprimorando os critérios da cobrança do imposto, com o propósito de garantir justiça tributária no campo brasileiro. Entre os pontos, que o projeto quer atingir, destaco a necessidade de definir um regramento padronizado para a comprovação das áreas ambientais e não tributáveis das propriedades”, declarou o senador em pronunciamento mo Senado.
O projeto autoriza a possibilidade de comprovação de áreas de valor ambiental mediante a apresentação, pelo contribuinte, do CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é um documento oficial, ou então, por um laudo técnico assinado por um profissional habilitado, como requisito de validação das áreas ambientais para fins de cálculo do ITR. “Hoje, infelizmente, existe uma insegurança jurídica muito grande quanto à determinação do valor monetário da terra nua, problema que prejudica muitos produtores rurais Brasil afora.”
Campos também afirmou que não existe um critério objetivo de apuração do Valor da Terra Nua (VTN), que causa a sobretaxação de propriedades por parte do poder público. “Não há em nosso ordenamento jurídico, um critério objetivo de apuração do Valor da Terra Nua (VTN), pela autoridade pública, que impeça a sobretaxação da propriedade, isto é, que impeça o abuso fiscal por parte do poder público. Hoje, cabe aos municípios elaborarem uma tabela de preços de terras sob sua jurisdição.
Segundo ele, há inúmeros casos de confisco tributário por parte das Prefeituras. Ele declarou, que foi procurado por mais de 500 proprietários, que informou que a cobrança "virou verdadeiramente um caça-níquel.
“Hoje as Prefeituras de alguns municípios do Mato Grosso, particularmente, não precisam cobrar IPTU, porque têm grandes propriedades. A extensão territorial passou a ser o quê? Uma grande fonte de receita. Chega ao cúmulo do absurdo de a cobrança ser corrigida acima da inflação. Ora, se a inflação do Brasil é 4%, 5%, teriam que cobrar no máximo essa inflação. Todavia, não é assim e chegam a cobrar 20%, 30%, dependendo da área em que está localizada e que foi valorizada. Ora, valorizou porque, muitas vezes, esta terra que plantava capim hoje planta soja, planta algodão, etc. Então, passou a ser um escárnio e o clamor é muito grande.”
Jayme destacou, que as tabelas vindas dos municípios são consolidadas e publicadas pela Secretaria da Receita Federal, que é o órgão arrecadador do ITR. Essa tabela que apura o VTN a preço de mercado, no entanto, costuma ser exorbitante, em razão do interesse da autoridade pública municipal em arrecadar mais. Em seu projeto, Jayme propõe que as normas para apuração do VTN passem a ser elaboradas e publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O texto também prevê alterações para que os municípios passem a utilizar os valores arrecadados em infraestrutura, beneficiando os moradores do campo.
MARCO TEMPORAL
Em meio a discussão do projeto, Jayme exaltou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que suspendeu todas as ações que questionam a validade da lei, que instituiu o “Marco Temporal” para demarcação de terras indígenas.
“É uma decisão muito oportuna e muito acertada, que busca garantir o cumprimento da lei aprovada por este Parlamento, em respeito à segurança jurídica, à paz no campo e, sobretudo, ao direito de propriedade, que está resguardado no art. 5º da Constituição Federal. A decisão do Ministro Gilmar Mendes vai colaborar, certamente, para que os impasses legal e social relacionados ao ‘Marco Temporal’ sejam efetivamente pacificados”, declarou Jayme.
O senador também manifestou repúdio para invasão de áreas públicas. “O direito à terra é sagrado e é dever do Estado garantir a lei. É fundamental combater as invasões ilegais de propriedades rurais. Invadir terras produtivas, como aconteceu nas áreas da Embrapa, são práticas que merecem todo o nosso repúdio.”
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