A janela partidária, período que permite aos vereadores mudarem de partido sem risco de perder o mandato, se encerra nesta sexta-feira (05.04). A medida, que acontece a cada quatro anos, seis meses antes das eleições gerais, vale apenas para vereadores, tanto aqueles que vão buscar a reeleição quanto para aqueles que estão de olho nas prefeituras.
Deputados federais e estaduais não serão beneficiados pela regra este ano porque não há eleição para esses cargos em 2024. A janela também não se aplica a prefeitos, governadores e senadores, uma vez que, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandato desses cargos majoritários pertence ao próprio eleito, diferentemente do que ocorre com deputados e vereadores.
Nesses casos, a vaga pertence ao partido político, porque a eleição é proporcional. Ou seja, a votação obtida pelo partido tem peso decisivo no resultado final, e nem sempre os eleitos são os mais votados.
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (9.096/2015) e em resolução do TSE (23.738/2024). As trocas estão a todo vapor.
Em Várzea Grande, por exemplo, quatro vereadores trocaram de partido dentro da janela partidária. Até o momento, mudaram de sigla, Hilton Gusmão, Bras Jaciro, que se filiaram ao PSDB, Bruno Rios no PL e Gisa Barros no PSB.
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O prazo de filiação partidária para quem deseja concorrer às eleições de 2024 e que não tenha se utilizado da janela partidária é o dia 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
Reforçando a base
As movimentações partidárias são tão importantes para os deputados federais que a Câmara suspendeu as sessões reservadas para votação nesta semana para que os parlamentares pudessem se dedicar ao assunto em suas bases eleitorais.
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Prefeitos e vereadores são importantes cabos eleitorais e puxadores de votos para os deputados. Ter o maior número de aliados eleitos ou vitoriosos em grandes cidades facilita o caminho da reeleição em 2026.
Infidelidade partidária
O deputado ou vereador que troca de partido fora da janela está sujeito à perda do mandato por infidelidade partidária caso não apresente uma justa causa, como a comprovação de que sofreu perseguição política ou que a legenda mudou substancialmente o seu programa partidário.
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