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Política Quarta-feira, 02 de Março de 2022, 15:23 - A | A

Quarta-feira, 02 de Março de 2022, 15h:23 - A | A

mudanças à vista

Janela para deputados trocarem de partido abre nesta quinta (03)

Deputados podem mudar de partido sem correr risco de perder o mandato

Lucione Nazareth/VGN

Começa nesta quinta-feira (03.03) e vai até 1º de abril o prazo para deputados federais e estaduais mudarem de partido sem sofrer sanções, visando às eleições de outubro – a chamada "Janela Partidária".

Entre as mudanças aguardadas, deputados aliados do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) sinalizam que deixarão suas siglas para reforçar a base congressista no pleito de outubro deste ano. Nomes como do deputado federal Nelson Barbudo (UB), Emanuel Pinheiro Neto – Emanuelzinho (PTB); dos deputados estaduais: Ulysses Moraes (UB), Gilberto Cattani (UB) são cotados para integrar o Partido Liberal (PL) que tem como presidente em Mato Grosso, o senador Wellington Fagundes.

Existe ainda a possibilidade do deputado estadual, Faissal Calil deixar o PV; e de João Batista trocar o PROS pelo PP. Mesmo antes da “Janela Partidária”, os deputados estaduais Elizeu Nascimento e Delegado Claudinei, ambos do UB, já deixaram a legenda pela qual foram eleitos em 2018. Ambos migram para o PL – destacando que Delegado Claudinei deve ser oficializado no novo partido nesta quarta-feira (02.03).

O cenário eleitoral está entre os principais motivos para a troca de partido. A fusão ou incorporação de partidos é outra motivação para mudança de legenda, especialmente fora do período da janela partidária.

No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos. No entanto, seis deputados do PHS foram para outras legendas: três para o PL, dois para o PP e um para o DEM. Em janeiro deste ano, o TSE aprovou a fusão do PSL com o DEM – criando o União Brasil.

Janela Partidária

A janela partidária é o período previsto em calendário eleitoral para que deputados estaduais e federais possam trocar de partido sem sofrer sanções ou a perda do mandato por “infidelidade partidária”.  

No voto proporcional, os mandatos pertencem às siglas. Portanto, mudanças fora do período de janela partidária podem produzir sanções aos políticos, chegando até mesmo à perda do mandato. Por isso, a Justiça Eleitoral estabelece um momento em que as trocas podem ocorrer sem o risco de tais consequências.

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