A Juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Ribeiro, indeferiu a candidatura do influencer, Rafic Yassin (PP), que busca uma vaga na Câmara de Cuiabá. Em 2019, Rafic foi preso e posteriormente monitorado por uso de tornozeleira sob a acusação de ameaçar e divulgar fotos íntimas da ex-namorada.
Consta da decisão, que o candidato tem condenação criminal em 1º grau, bem como, a sentença condenatória foi mantida e confirmada por órgão colegiado em 2º grau, qual seja, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Registro que o delito capitulado no artigo 218-C, encontra-se previsto no Capítulo II - Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável, do Código Penal Brasileiro. Destarte, a despeito da sentença condenatória ainda não ter transitado em julgado, vez que existe recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a mesma já foi mantida por órgão judicial colegiado, conforme exige a Lei Eleitoral, nas hipóteses de inelegibilidade”, cita trecho da decisão.
A juíza Suzana Ribeiro apontou nos autos que a condenação criminal em 1º grau deixa claro que os efeitos causam inelegibilidade e que a condenação por órgão judicial colegiado pela prática de crime contra a dignidade sexual não permite o deferimento do registro de candidatura.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de RAFIC MOHAMAD YASSINE para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá/MT, declarando-o inelegível para as eleições de 2024, tudo com fulcro no art. 11 da Resolução TSE nº 23.609/2019, c/c art. 1º, I, e, 9., da Lei Complementar nº 64/1990.
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