O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a Lei 14.307/2022 que atualiza as coberturas de saúde suplementar. A iniciativa define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (04.03).
De acordo com a lei, a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde será realizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no prazo de até 180 dias, prorrogável por mais 90, quando necessário. O processo deve ser realizado por meio de uma consulta.
“Realização de consulta pública pelo prazo de 20 (vinte) dias com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Realização de audiência pública, na hipótese de matéria relevante, ou quando tiver recomendação preliminar de não incorporação, ou quando solicitada por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar”, diz trecho da publicação.
No mês passado, o Senado aprovou Medida Provisória 1.067/2021 que incluiu os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS. A medida incorpora às coberturas obrigatórias de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
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