O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta segunda-feira (29.08) a Medida Provisória 1.135/2022, que permite ao Governo adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo.
A MP tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31.08). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.
A Medida Provisória retira caráter impositivo de leis de apoio à cultura, e dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.
A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. Já a Lei Aldir Blanc 2 prevê liberação de R$ 3 bilhões por ano para incentivo à cultura durante o período de cinco anos.
A terceira lei é a Perse cujo texto falava em teto "assegurado" de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.
As duas primeiras leis haviam sido integralmente vetadas por Jair Bolsonaro e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional. A Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) havia sido parcialmente vetada, e os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano.
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