O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1.149/2022 que legaliza a atuação da Caixa Econômica Federal (CEF) na gestão do seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, chamado de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
A Caixa havia assumido a gestão do DPVAT no início de 2021 pelo prazo de um ano. Porém, a contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.
Pela MP 1.149/2022, a Caixa receberá uma remuneração pelas atividades exercidas. A forma e o valor da remuneração serão definidos em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após proposta apresentada pela Caixa.
Além de legalizar a atuação da Caixa na gestão do fundo e dos seguros, a MP 1.149/2022 também autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Importante destacar que o Governo Bolsonaro tentou extinguir o DPVAT via Medida Provisória em novembro de 2019, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida, que depois acabou perdendo a validade ao não ser votada pelo Congresso.
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