O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) decretou situação de emergência nos municípios de Juscimeira, Nossa Senhora do Livramento e em Barão de Melgaço. Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado, que circula nesta sexta-feira (06.09).
Em Juscimeira, o Governo do Estado homologou a situação de emergência por estiagem. A medida válida por 180 dias, vedada a prorrogação dos prazos, considera o Decreto Municipal n° 1.069, de 15 de agosto de 2024, da Prefeitura Municipal.
A emergência no município de Nossa Senhora do Livramento por Seca também é válida por 180 dias. A homologação atende o decreto municipal publicado em 9 de agosto de 2024, que considera a redução do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, e por consequência o exaurimento hídrico, o nível das águas que abastecem este município encontram-se muito baixo.
Em razão da seca, o prefeito Silmar de Souza (União) proibiu a utilização de água fornecida pelo município para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, até que se restabeleça a normalidade de abastecimento de água.
Já no município Barão de Melgaço foi homologado decreto de situação de emergência por Incêndios Florestais. “Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.”
Com o reconhecimento da situação pelo Estado, os municípios ficam autorizados a receber ajuda humanitária e, com a chancela da União, as Prefeituras podem receber recursos para enfrentar a seca e incêndios.
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