O juiz João Bosco Soares da Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, reprovou as contas de campanha da vereadora eleita, Gisela Aparecida de Barros – Gisa Barros (PSB)-, após detectar inconsistências em pagamento de serviços prestados e falta de comprovação de gastos com combustível.
Gisa Barros foi eleita vereadora em Várzea Grande ao receber 3.306 votos.
De acordo com o relatório técnico, foram detectadas inconsistências no pagamento de serviços de militância. Segundo o documento, Barros apresentou planilhas que constam que quatro pessoas realizaram serviços de militância política pelo valor de R$ 50,00 (cada). No entanto, ela teria apresentado documentos pelo serviço de militância de duas pessoas, mais com o valor de R$ 500,00 (cada).
Em sua defesa, Gisa argumentou que os serviços de militância foram realizados apenas por um dia - 30/09/2016 -, sendo desnecessário até a sua contabilização.
O juiz João Bosco em sua decisão apontou como equivocado o entendimento da vereadora eleita em ser desnecessária a contabilização de doação de serviço.
Nas contas de Barros, foram apresentados gastos com combustíveis no valor de R$ 1.134,71. Porém, não foram registradas todas as receitas/despesas nesta prestação de contas, posto que não ficou demonstrados quais os veículos foram utilizados o combustível adquirido.
A Justiça Eleitoral, Gisa alegou a Justiça Eleitoral que o combustível foi utilizado em “Som automotivo”, em nome de J.S.F, pelo período de 45 dias. Contudo, não foi apresentado documento do veículo para comprovar a propriedade do doador e confirmar o tipo de combustível utilizado.
Os argumentos também não foram acatados pelo magistrado, que destacou “clara e inconteste” omissão de recursos eleitorais por parte da vereadora eleita.
“A candidata também realizou despesas com adesivos perfurados e, em especial, com combustível, registrando-se vários abastecimentos feitos no mesmo dia, tanto com etanol como gasolina, tendo ao seu turno - e contraditoriamente -, declarado a cessão gratuita, estimável em dinheiro, de um único automóvel, em situação que, segundo entendo, configura clara e inconteste omissão de recursos eleitorais”, diz trecho extraído da decisão.
Diante dos fatos, o juiz João Bosco determinou a reprovação das contas de campanha de Gisa Barros, e determinou o envio do mesmopara a 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, sob responsabilidade do juiz José Luiz Leite Lindote, para que seja investigada a omissão dos gastos eleitorais, e adotadas as providências cabíveis.
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