O deputado federal Neri Geller (PP) se uniu ao grupo de descontentes com a Concessionária Rota do Oeste, que não executou as obras de duplicação na BR-163/MT, sentido Cuiabá a Sinop. Geller cobrou uma resposta do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, em razão de sua competência sobre o contrato.
“A posição tem que ser do Governo Federal, eu sou da base, todos vocês sabem, mas o ministro Tarcísio tem que tomar uma decisão, ou faz a cura do contrato e começa a duplicação, ou entra com a rescisão, não tem mais o que esperar. E não é questão política, é uma questão de obrigação”, afirmou o deputado durante entrevista à imprensa.
As autoridades aguardam a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Concessionária Rota do Oeste S/A (CRO) e o Governo Federal, para corrigir inadimplemento contratual e, junto a novo acionista, conduzir obras, que estavam estagnadas desde 2016. Entretanto, como nenhum acordo foi oficialmente formalizado até o momento.
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Geller que sofreu acidente em razão da chuva na mesma rodovia demonstrou falta de paciência com a falta de solução.
Chega de ser frouxo tem que resolver
“Chega de paciência. Temos que pressionar por uma solução. Não dá mais, alguma coisa tem que ser feita. A solução é: ou o contrato de cura e o início das obras ou a rescisão contratual, não tem outra coisa, é uma concessão privada que não está sendo cumprida, quem transita paga o pedágio e está no contrato, tem que fazer a duplicação. Tem que cumprir o que está no contrato, se não cumprir tem que rescindir, chega de ser frouxo tem que resolver”, afirmou o deputado.
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Já a Concessionária Rota do Oeste informou que o TAC é parte importante da solução para retomada das obras de duplicação na BR-163/MT. O acordo segue seu curso administrativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas independentemente da data exata de assinatura, a empresa garante que o reinício das obras para o próximo período seco não se altera. "Não há risco de perda de validade do documento antes da assinatura pelas partes, que deve ser efetivada após aprovação de seu conteúdo final pela diretoria do órgão federal."
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