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Política Domingo, 27 de Outubro de 2024, 10:12 - A | A

Domingo, 27 de Outubro de 2024, 10h:12 - A | A

POLÊMICA Á VISTA

Futuro presidente da Câmara de VG defende retirar poder de polícia da GM e focar no patrimônio público

A intenção é propor projeto para romper convênio entre a Guarda Municipal e a Secretaria de Segurança Pública

Edina Araújo/VGN

A Guarda Municipal de Várzea Grande pode em breve passar por mudanças significativas em suas atribuições. Wanderley Cerqueira (MDB), futuro presidente da Câmara Municipal, defende um projeto que visa retirar o poder de polícia da instituição, conquistado nos últimos anos. Para Cerqueira, a Guarda deve retornar à sua função original, focando na proteção do patrimônio público e deixando de exercer atividades relacionadas à segurança pública, como a aplicação de multas de trânsito.

"Não faz sentido termos uma Guarda Municipal com poder de polícia se já contamos com a Polícia Militar e a Polícia Civil para cuidar da segurança pública", declarou Cerqueira ao .

Segundo ele, a atuação da Guarda em áreas como fiscalização de trânsito e blitzes da Lei Seca tem gerado insatisfação, especialmente em locais como o Aeroporto Marechal Rondon. "No aeroporto, por exemplo, não se pode parar por um minuto sem que já venham aplicar multas. Isso precisa acabar", criticou.

Cerqueira destacou que a Guarda Municipal se tornou um "agente multador de trânsito", o que, em sua visão, não se justifica. Ele defende que a atuação da instituição se restrinja à vigilância de prédios e bens municipais, sem envolvimento em operações de trânsito ou segurança pública. O vereador também se posiciona contra a participação da Guarda em blitzes da Lei Seca, afirmando que essas operações deveriam ser exclusivas das forças estaduais, como a Polícia Militar e a Polícia Civil.

A intenção é propor um projeto de lei para romper com o convênio entre a Guarda Municipal e a Secretaria de Segurança Pública, deixando a segurança exclusivamente a cargo das polícias estaduais. "A Guarda Municipal não tem status de polícia e não cabe a ela multar motoristas ou participar de operações de trânsito", concluiu o futuro presidente da Câmara.

A medida deve provocar debates intensos na Câmara e na sociedade, especialmente entre os que defendem um papel mais amplo para a Guarda Municipal, que tem se destacado nos últimos anos por sua atuação em operações de segurança e fiscalização de trânsito. A possível mudança reacende a discussão sobre o papel das Guardas Municipais em todo o país e a extensão de suas atribuições.

Atribuição

A Guarda Municipal foi criada em fevereiro de 2000, na gestão do en tão prefeito Jayme Campos (União), com as seguintes atribuições:

  Art. 1.° - Fica criada a GUARDA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, com fulcro no que estabelece o § 8° do art. 144 da Constituição Federal, o art. 181, VI da Constituição Estadual, e os art. 89, § 1° e 2°, art. 11 e 12 da Lei Orgânica do Município, no nível administrativo de Secretaria, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2° - A GUARDA MUNICIPAL, de caráter civil, I - Exercerá vigilância diura e noturna dos bens de uso comum, assim entendidas as escolas, unidades de saúde, próprios utilizados pela administração municipal em todos os seus segmentos, vias públicas, praças, parques e cemitérios bem como os locais abertos à utilização pública de modo geral;

II - Exercerá vigilância permanente dos bens de domínio e de uso especial do Município; III - Promoverá a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do Município. Parágrafo Único - Respeitadas a legislação e a competência federais e estaduais, a GUARDA MUNICIPAL poderá, nos limites de suas atribuições:

a) - Exercer as atribuições previstas no art. 23, incisos III, IV, VI e VII da Constituição Federal, no âmbito do seu território, de modo a dar suporte, quando cabível, às atividades da Coordenadoria Municipal e Defesa civil e aos Conselhos Municipais.

b) Apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa.

c) Atuar como Agente da Autoridade de Trânsito. d) Atuar na segurança escolar.

e) Atuar na defesa do meio ambiente.

f) Colaborar nas atividades da Defesa Civil, promovendo ações de apoio.

g) Coordenar a manutenção e operacionalização das viaturas colocadas à disposição.

h) Colaborar nas atividades dos Postos de Polícia Comunitária. i) Cooperar com os órgãos de segurança pública estadual e federal, em apoio e mediante convênio.

Art. 3° - A Guarda Municipal terá função preventiva e ostensiva, sendo que os Guardas Municipais, supervisores, Inspetores e Comandantes, quando em serviço, deverão necessariamente estar uniformizados e com a identificação correspondente visível, podendo portar armas de defesa, obedecida a legislação vigente.

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