A gestão da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), publicou portaria nesta sexta-feira (24.01) concedendo autonomia aos inspetores de tributos municipal e auditores fiscais da Secretaria de Gestão Fazendária para cancelamento, prescrição, imunidade e suspensão de créditos tributários.
A gestão, por meio do secretário de Gestão Fazendária, José Francisco Mazzuco Junior, revogou o artigo 6º da Portaria 22/SEGEFAZ/2018, de 10 de setembro de 2018, no qual fixou a obrigatoriedade do “crivo” do secretário da pasta para o cancelamento, isenção, prescrição, imunidade e suspensão dos créditos tributários.
A portaria foi publicada na gestão da prefeita Lucimar Campos (União) como uma forma de prevenção ao crime de corrupção relacionado à sonegação de impostos.
A edição da norma foi uma resposta à Operação Pérfido, deflagrada em 29 de março de 2017 pela Polícia Civil, que investigou esquema de corrupção dentro da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, que teria provocado prejuízo de mais de R$ 60 milhões aos cofres do município com participação de empresários e servidores.
Conforme as investigações, empresários e servidores da Secretaria de Gestão Fazendária burlavam o sistema de bancos de dados da gestão tributária para reduzir, dar baixa ou cancelar indevidamente créditos tributários, prejudicando a arrecadação do município.
As irregularidades começaram a ser apuradas em 2015, depois que a empresa que cuida do sistema de informática do município encontrou inconsistências entre as notas fiscais e os impostos pagos.
Cancelamento e Suspensão de Dívidas
De acordo com a Portaria 22/SEGEFAZ/2018, o registro de cancelamento, isenção, prescrição, imunidade e suspensão referente aos créditos tributários constantes no sistema municipal de dados tributários caberá exclusivamente aos servidores da Secretaria de Gestão Fazendária, integrantes dos cargos de inspetor de tributos municipal e auditor fiscal tributário da receita municipal.
Segundo a portaria, qualquer procedimento deverá ser precedido de processos e documentos que os instruam.
Caberá às coordenadorias e respectivos núcleos, conforme a sua competência, normatizar os requerimentos conforme a necessidade e requisitos inerentes aos pressupostos intrínsecos a cada procedimento, atribuindo-se a nomenclatura de Procedimentos Operacionais Padrão – POP.
Todo e qualquer procedimento terá 90 dias de prazo para a sua conclusão, podendo ser prorrogado mediante necessidade apresentada pelas coordenadorias tributárias da secretaria municipal de gestão fazendária.
Outro Lado – O entrou em contato com a Secretaria de Comunicação solicitando um pronunciamento. A pasta informou que enviaria uma nota, contudo, até o final desta manhã, a Secretaria informou ao que ainda não teria recebido retorno dos órgãos competentes. O espaço segue aberto para pronunciamento da Prefeitura.
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PORTARIA Nº 01/SEGEFAZ/GAB/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA do Município de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar as rotinas administrativas da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, com o objetivo de alcançar melhor eficiência e alinhamento aos objetivos estratégicos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 6º da Portaria nº 22/SEGEFAZ/2018, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre a necessidade do crivo do Secretário da Pasta para o cancelamento, isenção, prescrição imunidade e suspensão dos créditos tributários.
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 22/SEGEFAZ/2018.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 21 de janeiro de 2025.
José Francisco Mazzuco Junior
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
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