O presidente do PSD/MT, Carlos Fávaro, em alegações finais apresentada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, contra a senadora Selma Arruda (PSL), por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2018, reforçou o pedido para cassar o mandato da parlamentar.
Fávaro diz na peça que o “Brasil vive um momento histórico de retomada de valores éticos e morais, cuja degradação em passado recente acarretou na deterioração dos valores políticos e déficit de representatividade no congresso nacional decorrente de campanhas eleitorais vitoriosas, mas, conduzidas às escondidas, com a utilização de forte aparato econômico/financeiro, utilizados à margem da lei, de modo a corromper o livre exercício do sufrágio, e, em patente violação ao justo processo eleitoral”.
Ele ainda cita fala do ministro da Justiça Sérgio Moro, que em palestra na Universidade de Harvard, ao falar as dez medidas de combate à corrupção, chancelou: “Temos que falar a verdade, o Caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia”.
“Face ao exposto, Requer seja provida a presente ação e determine a cassação do mandato da Ré e toda sua chapa, por ser UNA e INDIVISÍVEL” cita pedido de Fávaro.
Conforme alega Fávaro, ficou provado na instrução probatória o cometimento de inúmeras ilegalidades e ilicitudes cometidas por Selma e seus suplentes, sobretudo o primeiro suplente Gilberto Possamai, dentre as ilegalidades elencou: “utilização de cifras milionárias que abasteceram a conta bancária da Primeira Requerida; utilização de contrato de mútuo simulado; recebimento pela então pré-candidata, por parte da empresa Genius, de serviços e materiais típicos de campanha em período vedado na ordem de R$ 1.564.808,44; utilização de contrato de prestação de serviços simulado, datado de 15.08.2018, para dar aparência de legalidade para fins eleitorais ao contrato original firmado com a Genius At Work no início do mês de abril de 2018; emissão de cheques pessoais de titularidade da Sra. SELMA e do Sr. GILBERTO POSSAMAI, bem como por meio de transferências eletrônicas, para pagamento durante o período de campanha, de serviços tipicamente eleitorais, contratados com a Genius At Work, e com profissionais da área eleitoral; pagamento realizado por meio de emissão de cheque pessoal de titularidade do Sr. GILBERTO POSSAMAI, no valor de R$ 120.000,00, durante o período eleitoral, para pagamento de serviços prestados pela empresa KGM ASSESSORIA INSTITUCIONAL”.
Além disso, segundo ele, Selma e seus suplentes praticaram inúmeros outros atos típicos de campanha eleitoral em período vedado tais como, contratação de diversas pesquisas eleitorais, bancas de advogados, contador, numerosa assessoria de marketing e imprensa, o que para ele, “torna-se evidente a necessidade de uma pronta intervenção da Justiça Eleitoral”.
Clique e confira alegações na íntegra.
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