Para não pagar multa de R$ 5 mil, a ex-vereadora por Várzea Grande, Miriam Pinheiro (PMB) recorreu da decisão que a condenou por ter ajudado a difamar a prefeita Lucimar Campos (DEM), durante a campanha eleitoral de 2016. Além de Miriam, o marido dela, Sérgio Alliend também foi multado em R$ 5 mil e recorre da decisão.
O recurso da ex-vereadora será apreciado em sessão do Tribunal Regional Eleitoral desta quinta-feira (09.02). Conforme os autos, o marido da ex-parlamentar, usando da rede social Facebook, atribuiu à Lucimar, atos criminosos sem comprovação, os quais foram de conhecimento de Miriam, que “curtiu” a matéria e promoveu sua publicidade para todos os seus contatos do Facebook. Na época, Miriam disputava na chapa “Mudança com Segurança”, ao lado de Pery Taborelli (PSC), o cargo de vice-prefeita.
Na publicação, Alliend acusou, sem provas, Lucimar de fazer uso da máquina pública, além de cometer abuso de poder financeiro e captação ilícita de votos em sua reeleição. A publicação era intitulada: “População com cara de palhaço”, e foi removida por ordem da Justiça Eleitoral.
Em decisão proferida em 05 de setembro de 2016, pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, o magistrado destaca que “Lamentavelmente, o registro no facebook extrapolou a mera crítica política e a liberdade de expressão, considerando que a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com utilização da máquina pública, são crimes comuns e eleitorais punidos na forma da lei. Notícia inverídica com ofensas pessoais e imputação de crimes não comprovados configura publicidade negativa. A livre manifestação do pensamento é direito de todos, contudo, se violar a honra e os valores morais aparece o dever de agir do Poder Judiciário” destacou ao julgar procedente a representação e condenar o casal ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada, além de determinar que a Polícia Federal investigasse o caso. “Encaminhe-se cópia integral dos autos à Polícia Federal, para apuração da prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral” destacou.
No dia 26 do mesmo mês da decisão, Miriam e Alliend sofreram nova derrota proferida por Lindote. Na ocasião, eles solicitaram a reforma da decisão para afastar a sanção de multa. Novamente, tiveram o recurso negado. “Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para a apreciação dos presentes recursos, nos termos do §§ 6º e 7º, do art. 267 do Código Eleitoral” diz decisão, cujo recurso será analisado pela Corte eleitoral nesta quinta (09).
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