Os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi (Fazenda) e Cinésio Nunes de Oliveira (Transporte e Pavimentação), estão proibidos de ocuparem cargo em comissão ou função de confiança pelo período de sete anos e foram multados no total de R$ 115 mil, por irregularidades em pagamentos das obras que compunham o programa MT Integrado. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proferida nessa terça-feira (20.08).
Consta do processo, que Tomada de Contas Especial em 44 contratos de obras rodoviárias, pagos via Petrobras em 2013, detectou no controle de saldo, fornecido pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação (Setpu), que foram repassados R$ 108.864.013,94 milhões às empreiteiras executoras de obras do MT Integrado, sem o registro do ingresso dos valores nos cofres públicos do Estado. Conforme a equipe técnica do TCE, a Petrobras devia ICMS ao Governo do Estado e era responsável pelos pagamentos diretamente às empreiteiras.
“Todos esses pagamentos eram efetivados por notas fiscais, correndo “por fora” do Sistema FIPLAN, sendo que, em algumas situações, mesmo com empenhos e liquidações estornados, a SEFAZ oficiava à Petrobras Distribuidora para pagamento às empreiteiras e na sequência a empresa tinha seus débitos amortizados pelo crédito outorgado diretamente a ela”, diz trecho extraído dos autos.
No documento cita que foi verificado que na época não foi repassado aos municípios (repasse constitucional do ICMS), aproximadamente R$ 27 milhões devido à ausência da contabilização do valor de R$ 108.864.013,94 milhões no caixa do Governo.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apontou em seu voto que a renúncia de receitas restou caracterizada quando a Petrobras, terceira estranha à relação contratual, deixou de recolher aos cofres públicos débitos oriundos de ICMS, “não havendo como falar em compensação, uma vez que os Termos de Compromissos não foram firmados com a empresa Petrobras Distribuidora, bem como não houve a informação de existência de débitos do Estado com a Petrobras”.
“Os órgãos estaduais ao deixarem de recolher valores devidos de impostos que era de direito do Estado, e por não efetuarem a contabilização desses valores, contrariaram o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho extraído do voto.
No voto, o relator considerou como responsáveis pelas irregularidades os ex-secretários Marcel de Cursi e Cinésio Nunes de Oliveira, aplicando multa a eles no valor de R$ 57.920,44 mil e de R$ 57.776,00 consecutivamente. O conselheiro decretou a inabilitação deles para ocupar cargo em comissão ou função de confiança pelo período de sete anos.
Além disso, determinou que o atual secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, se abstenha de realizar qualquer compensação tributária para a Petrobras; promova a abertura de Processo Administrativo Tributário para apurar o quantum devido á título de ICMS pela Petrobrás ao Estado, reconstituindo o crédito tributário, mediante a anulação das compensações tributárias ocorridas com base nos créditos tributários de ICMS por essa Estatal adquiridos junto a empresas prestadoras de serviço do Estado; e instauração de Tomadas de Contas Especiais visando apurar a regularidade das obras, contratos e pagamentos celebrados pelo Estado ligado ao programa MT Integrado.
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