O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) notificou o ex-vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, popular Jânio Calistro (União Brasil) quanto à aplicação da multa de 41 UPFs/MT e à determinação de restituição aos cofres públicos no valor de R$ 35.407,53.
O pedido de restituição se refere ao valor recebido a título de verba de gabinete quando presidente da Câmara.
Conforme notificação, a multa deverá ser recolhida por boleto bancário, vencível em 18 de maio de 2022, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT, vigente na data de sua emissão.
Segundo o TCE, a restituição aos cofres públicos, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 18/03/2022, totalizando o valor de R$ 38.139,95, vencível em 18 de maio de 2022, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. “Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.”
Ainda, segundo o TCE, caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial.
Consta do Acórdão nº 232/2019-TP, a determinação para que a atual gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande, em observância ao Acórdão nº 471/2016-TP, deixe de aplicar a Lei Complementar Municipal nº 3.964/2013 e o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.205/2008, e, por consequência, se abstenha de efetuar o pagamento da verba indenizatória para gabinete, conforme fundamentos constantes no voto do relator.
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