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Política Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017, 08:02 - A | A

Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017, 08h:02 - A | A

sentença

Ex-prefeito de Diamantino é condenado por nepotismo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Erival Capistrano

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), Erival Capistrano de Oliveira pela prática de nepotismo. O ex-gestor foi condenado ainda, solidariamente, a devolver R$ 68.147,85 mil com juros e correção aos cofres públicos.

De acordo com o processo, durante sua gestão, em 2010, ele contratou seu irmão Darcy Capistrano filho, além de Jair Praxedes Capistrano e Joel Praxedes Capistrano, os quais são irmãos, para trabalhar como servidores na Prefeitura Municipal de Diamantino.

Darcy Capistrano filho, foi nomeado como chefe de gabinete da Prefeitura, e Jair Praxedes Capistrano e Joel Praxedes Capistrano –para ocuparem cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior perante a Secretaria Municipal de Promoção Social e Esporte e Lazer e o gabinete do prefeito, respectivamente.

Em sua decisão, o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior destacou: “Em síntese, é possível concluir que a violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, bem como a súmula vinculante n.13 do Supremo Tribunal Federal são suficientes para demonstrar o dolo pelos réus, sendo desnecessária qualquer outra indagação”.

Na decisão, ele argumentou, ainda, que os réus não tiveram o menor cuidado no trato da coisa pública e instalaram um verdadeiro sistema de aproveitamento da máquina administrativa, ocasionando sérios prejuízos ao município. “O agir dos réus não pode ser visto como ato decorrente de má gestão ou despreparo e, sim, de conduta voltada com a única finalidade de sucatear a administração pública municipal”.

Além de condenar Erival Capistrano, o juiz ainda determinou que Jair Praxedes e Joel Praxedes, devolvam integralmente os cofres públicos, respectivamente, R$ 14.098,00 e R$ 20.672,58, acrescidos de correção monetária e juros, contados de 4/11/2015.

Os réus não poderão contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo período de três anos. A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino. (Com informações do MPE/MT)

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