O Tribunal de Contas do Estado (TCE), condenou a ex-prefeita de Juara (a 690 km de Cuiabá), Luciane Bezerra, ao pagamento de multa no valor de R$ 2.599,92 mil por desvio de função de servidores e pela aplicação irregular de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A decisão é do conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha.
Segundo Representação de Natureza Externa, proposta pela controladora interna da Prefeitura de Juara, Nair de Fátima Gouveia Gomes, Luciane Bezerra após decretar situação de emergência na cidade realizou a Dispensa de Licitação 01/2017 para contratar a empresa Cosmotron - Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda, para coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana no município, alegando que o procedimento realizado foi irregular porque a Prefeitura possui em seu quadro 26 servidores efetivos no cargo de agente de Serviços Urbanos e 11 no cargo de agente de Coleta Seletiva, os quais estavam realizando a coleta do lixo e a limpeza das ruas até a efetivação do contrato com a citada empresa, estando os servidores efetivos em desvio de função.
Conforme ela, Bezerra efetuou pagamentos à empresa Cosmotron com recursos da conta específica do Fethab, no valor total de R$ 211.740,00 mil, descumprindo a Resolução de Consulta 27/2015 do TCE, e ao final afirmou que a empresa está utilizando um veículo do município para efetuar a coleta do lixo, sem que para isso haja qualquer documento relativo a esta permissão.
Em sua defesa, Luciane Bezerra alegou que a contratação da Cosmotron gerou benefícios para a sociedade pois houve redução de 89% dos casos de dengue no município e que deixou claro no decreto da situação de emergência os motivos de tal medida.
A gestora relatou que cedeu dois motoristas que foram escolhidos por já conhecerem a rota para exercer atividades junto a Cosmotron, negou desvio de função. Ela ainda alegou não haver ilegalidade na utilização dos recursos do Fethab, pois as ações realizadas abrangiam e beneficiavam o sistema de transporte e tráfego dos veículos no município.
O Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador de Contas, Gustavo Coelho Deschamps, manifestou pelo conhecimento e procedência parcial da Representação e aplicação de multas e determinações legais.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha afirmou que nos autos existem fortes indícios de que os servidores estavam atuando em desvio de função em razão da contratação de empresa Cosmotron, e que a ilegalidade é reforçada pelos próprios argumentos de Luciane Bezerra, que confirmou que cedeu dois servidores efetivos para o desempenho das funções de motorista da empresa.
Além disso, ele destacou que os serviços de coleta de resíduos sólidos não fazem parte do Sistema de Transportes, logo, não poderiam ter sido custeados com recursos do Fethab pois tratam-se de recursos vinculados por Lei à uma finalidade específica.
Diante disso, o conselheiro jugou procedente a denúncia contra Luciane Bezerra condenando-a a pagar de R$ 2.599,92 mil; como também determinou que o atual prefeito de Juara, Carlos Sirena, se abster de realizar dispensa de licitação sem a caracterização da situação emergencial prevista na Legislação; como também se abster de utilizar os recursos ao Fethab para atendimento de finalidade diversa do Sistema de Transportes.
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