O juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande libere as impressões de notas fiscais à empresa Clínica de Microcirurgia de Olhos Ltda.
De acordo com os autos, a Clínica de Microcirurgia de Olhos Ltda, impetrou com Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra a Prefeitura de Várzea Grande (Secretaria de Receita do município – Setor de Tributos), para que a administração municipal expeça autorização de impressão de notas fiscais da empresa, devendo abster-se da prática de qualquer ato lesivo ou atentatório aos seus direitos.
A Clínica alegou no processo que exerce atividades no ramo de prestação de serviços médicos oftalmológicos, estando no desempenho da função desde 29 de abril de 1991, e que conta com um grande número de pacientes, sendo uma potencial contribuinte tributária municipal, estadual e federal.
“Afirma que, necessita emitir notas fiscais relativas às prestações de seus serviços, a fim de proceder sua escrita fiscal, sempre pautando por efetuar recolhimentos dos tributos que lhes são devidos, no entanto, encontra-se impedida de exercer seu direito, não estando mais autorizada a emitir notas fiscais através do sistema da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Secretaria de Receita Estadual – Setor de Tributos”, diz trecho extraído dos autos.
Conforme a empresa, o impedimento de emitir as notas é uma “atitude de praxe da Prefeitura Municipal”, sendo que é uma forma de coerção inadmissível e totalmente desprovida de apoio jurídico. Além disso, alega que está acarretando inúmeros prejuízos pela não emissão das notas fiscais.
Em decisão proferida, o juiz Alexandre Elias Filho aponta que a negativa de autorização da Prefeitura para que a Clínica de Microcirurgia de Olhos emita nota fiscal, impede a efetiva prestação de serviço e, por consequência, inviabiliza o pagamento do próprio tributo.
“O periculum in mora restou demonstrado, uma vez que a não emissão das notas fiscais, causam prejuízos ao Impetrante (Clínica). A Impetrante goza de direito líquido e certo de ver autorizada a impressão de suas notas fiscais, haja vista que, sem estas, não poderá exercer a prestação de suas atividades”, diz trecho extraído da decisão.
O magistrado destaca em sua decisão que houve arbitrariedade da Prefeitura Municipal, tendo em vista que, caso a empresa esteja em situação irregular para com os cofres públicos, deve-se utilizar dos meios legais para receber o seu crédito, e não utilizar dos meios de intimidação ou coação, as quais são rechaçadas pelos tribunais pátrios.
“Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR vindicada, para determinar à autoridade coatora, que expeça a autorização de impressão de notas fiscais da Impetrante CLÍNICA DE MICROCIRURGIA DE OLHOS LTDA, devendo abster-se da prática de qualquer ato lesivo ou atentatório aos seus direitos”, diz outro trecho extraído da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).