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Política Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021, 10:09 - A | A

Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021, 10h:09 - A | A

Legislativo

Emanuel sanciona lei que fixa verba indenizatória de R$ 18 mil para vereadores

Prefeito ainda institui o pagamento de verba indenizatória de R$ 5 mil para os chefes de gabinetes da Câmara Municipal

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei Municipal 6.625/2021 que regulamenta o pagamento de verba indenizatória de até R$ 18 mil aos 25 vereadores da Capital. A publicação consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

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“Fica instituída a verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de Vereadores. O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$ 18.000,00”, diz trechos extraído da publicação.

Conforme a publicação, a verba será usada pelos parlamentares para cobrir despesas com o exercício do mandato. A prestação de contas dos gastos será feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do vereador, preferencialmente acompanhado de documentos fiscais, nos exatos termos de resolução do Tribunal de Contas do Estado.

Emanuel ainda sancinou a Lei Municipal 6.628/2021 que institui o pagamento de verba indenizatória de R$ 5 mil para os chefes de gabinetes da Câmara Municipal.

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LEI Nº 6.625 DE 15 DE JANEIRO DE 2021

ESTA LEI ESTABELECE E DISCIPLINA A VERBA INDENIZATÓRIA, EMFACE DAS DESPESAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, DE VEREADORNO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de Vereadores.

Parágrafo único.  A verba de que trata o  caput  será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, serviços e produtos postais, assinatura de publicações, locomoção, contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar, participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011 e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população.

Art. 2º O ressarcimento será mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$ 18.000,00.

§ 1º A prestação de contas da verba indenizatória de que trata esta lei era feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do Vereador, preferencialmente acompanhado de documentos fiscais, nos exatos termos da Resolução de Consulta nº 29/2011, exarada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

§ 2º A verba indenizatória será paga conforme disponibilidade de caixa e mediante autorização da Presidência, autoridade que embora não possa fazer juízo de valor sobre os gastos em si, deverá verificar a apresentação do relatório de que trata o caput desse artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 5.643 de 25 de janeiro de 2013.

Art. 5º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEI Nº 6.628 DE 15 DE JANEIRO DE 2021

CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA DO CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, REVOGA O ART. 7º DA LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída ao Chefe de Gabinete Parlamentar, uma verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em compensação às despesas excepcionais custeadas diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições e atividades externas, condicionadas ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está vinculado o servidor.

§ 1º As despesas excepcionais citadas no caput deste artigo são referentes a trabalhos e atividades externas as quais o servidor exerce tais como:

I – atendimento de demandas nas comunidades;

II – supervisão dos trabalhos dos assessores de gabinete parlamentar externo;

III – visitas nas secretarias e órgãos da administração para averiguação do bom andamento das demandas de gabinete;

IV –  checagem in loco do cumprimento das indicações do vereador, inclusive no funcionamento da iluminação pública.

§ 2º A prestação de contas e a declaração do cumprimento de metasdar-se-ão por relatório de atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas.

§ 3º Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens aos chefes de Gabinetes Parlamentares.

Art. 2º Revoga o artigo 7º e §§ 1º e 2º da Lei nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

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