28 de Novembro de 2024
28 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 15:07 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 15h:07 - A | A

Cassação

Em recurso no TSE, Fávaro pede para ser diplomado imediatamente

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Carlos Fávaro

 

Em recurso apresentado ao Tribunal superior Eleitoral, nessa segunda (12.08), a defesa do segundo colocado nas eleições de 2018 no cargo de senador, Carlos Fávaro (PSD), pede para que seja imediatamente empossado no cargo de senador, caso a Corte mantenha a cassação de Selma Arruda (PSL). Além de Fávaro, o pedido tem como autor o diretório estadual do Partido Social Democrático - PSD, e os suplentes da chapa: Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho.

Conforme consta do recurso, a defesa argumenta que as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), proposta contra Selma e seus dois suplentes, apontam que a existência de prática de condutas que caracterizaram abuso de poder econômico e de caixa 2, que efetivamente desequilibraram a disputa pelo Senado da República no Estado de Mato Grosso.

Ainda, explica que os abusos e ilegalidades engendrados materializaram-se mediante a arrecadação ilícita de R$ 1.704.416,93, bem como a contratação - e o pagamento - de serviços típicos de campanha eleitoral, amplamente utilizados por Selma Arruda na fase de pré-campanha ao Senado de R$ 857.269,00.

“O expediente utilizado por Selma Arruda é de fazer corar frade de pedra: ela auferiu as volumosas receitas através de um (simulado) contrato de mútuo celebrado com aquele que viria a ser seu primeiro suplente. Foi precisamente de posse desses recursos que Selma Arruda pôde proceder à contratação e ao pagamento de despesas típicas eleitorais ainda na fase de pré-campanha - “queimando a largada” no pleito ao Senado em relação aos demais participantes” cita a defesa.

A defesa aponta duas inconsistências jurídicas da decisão que cassou Selma e determinou novas eleições em Mato Grosso: “confunde os institutos da sucessão (de caráter definitivo) e da substituição (de caráter temporário) do mandato e ignora solenemente os argumentos de quebra da isonomia política assegurada constitucionalmente às entidades federadas”.

Conforme a defesa caso se reconheça que o desenho institucional pátrio impõe a vacância em tais situações, o resultado prático aponta no sentido de que o ente federativo pode não possuir um único representante, ainda que provisoriamente, no Senado Federal. Ao assim proceder, a Justiça Eleitoral frustrará legítimas pretensões do Estado em advogar por suas plataformas e projetos dentro da arena política.

“E, no caso concreto, e sob esse prisma da dinâmica do equilíbrio federativo, placitar a vacância da cadeira de senador equivale a reduzir, sobremodo, a estatura político-institucional do Estado de Mato Grosso nas tomadas de decisões naquela Câmara Alta. Todos os demais Estados – e mais o Distrito Federal – participarão com a integralidade de sua representação política no Senado, ao passo que o Estado do Mato Grosso terá sua bancada incompleta” enfatiza.

Segundo a defesa, a perda da vaga do Estado de Mato Grosso deve ser imputada única e exclusivamente à candidata eleita Selma Arruda e a seus suplentes, “porquanto vilipendiaram o prélio eleitoral ao Senado de 2018, ante a prática, exaustivamente comprovada, de Caixa 2 e de abuso de poder econômico”. Destaca também que nesse cenário, “caso a Justiça Eleitoral determine a vacância do cargo e não proceda à imediata convocação do candidato remanescente de maior votação, estará verdadeiramente punindo o Estado de Mato Grosso sem que este tenha logrado participar, direta ou indiretamente, da prática dos ilícitos apurados”.

Para a defesa, a manutenção da cassação e consequente imediato afastamento de Selma, além de juridicamente serem a solução adequada à controvérsia, possui caráter pedagógico por parte do Tribunal Superior Eleitoral a todos os envolvidos no processo político-eleitoral. “Digna de nota, ainda, a incoerência ética da ex-Juíza Selma Arruda, espécie de arauto da moralidade enquanto magistrada de piso, por “combater a corrupção”, mas que corrompeu o pleito ao Senado, abusando do poderio econômico de Gilberto Possamai, vendendo uma cadeira de Suplente, contratando antecipadamente serviços típicos de campanha eleitoral em vultosas quantias e escondendo desta Justiça Eleitoral os gastos reais de sua campanha, o que caracteriza Caixa Dois. De todo o exposto, há uma certeza: a ex-juíza Selma condenaria e afastaria do mandato a candidata Selma” argumenta.

Diante disso, a defesa requer que seja conhecido e provido o recurso e Selma seja imediatamente afastada do exercício do mandato de senadora da República, com a imediata assunção, por substituição, e temporariamente, do próximo colocado no pleito para o Senado, Carlos Fávaro e seus suplentes (Macedo e Lacerda Filho).

Requer ainda, que caso não haja imediato afastamento do exercício do mandato de Selma, que esse se dê com o julgamento de eventual Recurso Ordinário por ela interposto e a consequente assunção, por substituição, imediata subida, por substituição, e temporariamente, do próximo colocado no pleito para o Senado - Fávaro e suplentes, e que seja reconhecido, como configuração de abuso de poder econômico, também o fato de que Selma teria recebido valores de seu suplente Gilberto Possamai, mediante simulação de contrato de mútuo, para que esse assumisse a suplência de seu mandato.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760