Em contrarrazões apresentada no recurso ordinário pela defesa do presidente do diretório estadual do PSD, Carlos Fávaro, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que resultou na cassação da senadora Selma Arruda (PSL) e novas eleições em Mato Grosso para escolha de um substituto, a defesa da parlamentar contesta o pedido de afastamento imediato, nega venda de suplência e ainda, acusa o segundo colocado nas eleições, senador Jayme Campos (DEM) e o terceiro colocado Carlos Fávaro (PSD), de terem feito pré-campanha e não declarado em suas devidas prestações de contas.
Um dos tópicos do recurso ordinário apresentado pela defesa de Carlos Fávaro, na AIJE, pede para que Selma seja imediatamente afastada do exercício do mandato de senadora da República. Fávaro pediu em seu recurso que seja empossado interinamente no cargo de senador, no período em que pender a realização de novas eleições para a vaga de Selma, caso mantida a sua cassação.
Conforme a defesa de Selma, não foi realizada nenhuma digressão a respeito do motivo pelo qual entendem por ser aplicável o afastamento imediato da senadora, e alega descabimento do argumento.
Para os advogados da senadora, com a interposição de recurso ordinário pela senadora, contra o acórdão regional que determinou a cassação de seu mandato, os efeitos da condenação se encontram suspensos até o julgamento do recurso ordinário pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decorrência da disposição legal.
“A Lei nº 13.165/15, que alterou tal disposição do Código Eleitoral, teve por bem conferir efeito suspensivo ope legis ao recurso ordinário interposto contra a sentença ou acórdão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo. Como destacado, quanto a esse aspecto não há sequer discricionariedade por parte do julgador ou qualquer pressuposto para a concessão do referido efeito, devendo ser afastado, de plano, o pleito dos RECORRENTES nesse sentido” argumenta a defesa da senadora.
Suplência à venda – Quanto a acusação para englobar como fundamento para a cassação da Selma a ocorrência de abuso de poder econômico, consubstanciada na cooptação de apoio político, através da suposta venda da vaga de primeiro suplente da chapa questionada, a defesa de Selma diz que “ainda que se tenham matérias jornalísticas as quais, supostamente, lançam questionamentos a respeito da forma pelo qual os recursos utilizados pela pré-campanha da candidata Selma adentraram em seu patrimônio, inexiste qualquer prova de que tal repasse tenha ocorrido em forma de conluio ou para justamente “comprar ou vender” a vaga de suplente na chapa”.
“Nenhuma testemunha e mesmo as matérias jornalísticas trazidas aduzem com tal alegação, sendo um fundamento trazido pelos recorrentes sem qualquer respaldo fático. Ainda que se possa vislumbrar alguma irregularidade formal na captação de tal recurso, tendo em vista o empréstimo ocorreu a partir de pessoa física (ainda que o 1º suplente), inexistiu qualquer vulneração aos bens jurídicos tutelados pela norma, razão pela qual a ocorrência de tal contrato de mútuo não se presta a fundamentar a alegação dos RECORRENTES” argumenta a defesa.
De acordo com os advogados da senadora, ainda que se possa vislumbrar alguma irregularidade formal na captação de tal recurso, tendo em vista o empréstimo ocorreu a partir de pessoa física (ainda que o 1º suplente), inexistiu qualquer vulneração aos bens jurídicos tutelados pela norma, razão pela qual a ocorrência de tal contrato de mútuo não se presta a fundamentar a alegação dos recorrentes.
"Numa síntese: não se pode cassar mandato de Senador da República, de pessoa eleita com 678.542 votos, por uma irregularidade meramente formal na prestação de contas. A sanção para este caso seria – como foi – a reprovação das contas, especialmente porque, em se tratando de arrecadação do 1º suplente, que poderia ter investido os mesmos R$ 1.500.000,00 durante o pleito, não houve comprometimento na fiscalização por esta justiça especializada".
Mesmo balaio – Outro ponto apresentado nas contrarrazões da defesa da senadora foi colocar os seus então concorrentes no “mesmo balaio”. A defesa acusa o segundo colocado nas eleições de 2018, senador Jayme Campos e o terceiro colocado Carlos Fávaro de também terem praticado o crime de pré-campanha não declarada, o qual ela é acusada.
“E nesse condão, cumpre anotar que tanto o segundo, senador eleito JAYME CAMPOS, como o terceiro colocado na disputa, o RECORRENTE CARLOS FÁVARO, realizaram atos de pré-campanha. No caso do RECORRENTE FÁVARO, este fez contratação de marqueteiro para o seu planejamento, viajou todo o Estado, postou fotos tiradas por assessores e que depois foram veiculadas por assessoria de imprensa. Declarou esses gastos? Evidentemente que não. Cometeu caixa-dois? Desenganadamente, não” diz defesa.
A defesa ainda faz outra observação contra Fávaro: “Observe-se que o terceiro colocado, aqui recorrente, Carlos Fávaro, é descrito pela imprensa como “bem sucedido produtor de soja, milho, sorgo, peixe e gado, com propriedades nos municípios de Vera e Guarantã, no Norte do Estado, Fávaro tornou-se uma liderança do agronegócio, como dirigente cooperativista e presidente da influente Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja -MT)” - Estado que é o maior produtor das principais commodities no Brasil (soja, milho, girassol e algodão) e o maior produtor de soja do mundo. Logo, sua pré-campanha pôde se desenvolver perfeitamente – inclusive com gastos muito significativos – por se tratar de um indiferente eleitoral. Não há regulação sobre a pré-campanha. Quanto muito em abuso de poder, mas igualmente inexistente no caso, pois lhe faltaria gravidade, considerado o baixo montante gasto pela recorrida (Selma), especialmente se comparado aos demais”.
Pedidos – A defesa de Selma pede nas contrarrazões o não conhecimento do recurso ordinário interposto por Fávaro e demais recorrentes, diante da inexistência de sucumbência resultante do julgamento da demanda; supressão de instância, inovação recursal e indevida ampliação do limites objetivos da demanda quanto ao fundamento do abuso de poder econômico, ao qual alegam estar ligado à cooptação de apoio e suposta venda da primeira suplência.
Quanto ao mérito, a defesa pede pelo desprovimento do recurso, diante da insubsistência do pedido da posse interina do terceiro colocado além da inexistência de abuso de poder econômico.
E em relação ao pedido de afastamento imediato de Selma, pede por seu desprovimento, tendo em vista a aplicação automática do efeito suspensivo ao recurso ordinário manejado, nos termos do artigo 257, § 2º do Código Eleitoral.
Acusações - Selma é acusada na AIJE por atos de captação e emprego de recursos ilícitos, abuso de poder econômico e abuso de poder político. Segundo a acusação, Selma contraiu e pagou despesas próprias da campanha eleitoral antes mesmo da realização da convenção partidária, condutas que, segundo a inicial, infringiriam o disposto nos artigos 3º e 38 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.553/2017, desequilibrando a disputa pelo Senado da República.
Ainda segundo a inicial, as condutas extemporâneas estariam concentradas na contratação da empresa Genius At Work Produções Cinematográficas, em abril do ano eleitoral, tendo esta antecipado a produção de vários materiais para serem empregados na campanha, a qual teriam sido pagos R$ 550 mil no período pré-eleitoral e R$ 150 mil no período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, também um dos autores da AIJE, acusa que a então candidata Selma, “ciente da irregularidade de sua conduta e no intuito de acobertar o ilícito eleitoral [...], fracionou a prestação do serviço mediante a confecção de um 2º contrato, no valor de R$ 982 mil, o qual foi parcialmente pago (R$ 330 mil) com recursos lícitos de campanha, no intuito de fazer crer que somente o objeto desse segundo contrato é que teria natureza eleitoral, quando, a bem da verdade, trata -se de mera continuidade, tanto que a multa de 40% por quebra de contrato objeto de cobrança na ação monitória foi apurada tendo como base de cálculo o valor total dos serviços prestados, qual seja, R$ 1.564.808,64”.
Selma ainda é acusada de cometer abuso de poder político, decorrente de um pretenso beneficiamento promovido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através da concessão de sua aposentadoria de forma monocrática, ad referendum do pleno, permitindo a tempestiva desincompatibilização para concorrer ao pleito e efetivar a filiação partidária.
O Tribunal Regional Eleitoral acolheu a tese de arrecadação e emprego de recursos ilícitos e abuso de poder econômico.
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