O eleitor já pode consultar no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na internet, se foi convocado para trabalhar nas Eleições 2016 como mesário ou em outro cargo de auxiliar da Justiça Eleitoral no dia do pleito. A consulta pode ser feita no link http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/consulta-mesarios.
O eleitor convocado que, por algum motivo relevante, não puder trabalhar nas eleições, deve solicitar sua dispensa ao juiz eleitoral, no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da carta ou mandato de convocação. O motivo alegado deve ser comprovado por documentos.
O cidadão que, nomeado, não comparecer nos dias 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno, se houver), terá um prazo de 30 dias, a contar da ausência, para justificá-la. O motivo precisa ser relevante e devidamente comprovado.
Cabe a aplicação de multa pelo juiz eleitoral, ao eleitor que não justificar a ausência ou mesmo justificando, não apresentar motivo relevante.
Benefícios - O mesário não tem direito a remuneração pelos serviços prestados. No entanto, tem direito a dois dias de folga no serviço para cada dia trabalhado à disposição da Justiça Eleitoral. O direito à folga vale tanto para quem trabalha no serviço público quanto para os funcionários de empresas privadas.
A participação como mesário também é considerada critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
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