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Política Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 17:07 - A | A

Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 17h:07 - A | A

Operação Fake Delivery

Documentos apreendidos em casa de deputada de MT devem ser remetidos ao STF

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Rosa Neide

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o Inquérito Policial e a decisão que autorizou busca e apreensão na residência da deputada federal, Rosa Neide Sandes (PT), no âmbito das investigações da “Operação Fake Delivery”, que apura a aquisição de materiais destinados a escolas indígenas.

No dia 19 de agosto, a Delegacia Fazendária (Defaz) cumpriu mandados de busca e apreensão na residência da parlamentar após ela apresentar contradição ao explicar a compra de materiais escolares para povos indígenas na época em que ela era secretária de Estado de Educação (Seduc/MT), na gestão do ex-governador Silval Barbosa, em 2014.

Leia Mais - Rosa Neide apresentou contradição ao explicar compra de materiais, aponta investigação

Consta dos autos, que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados impetrou uma Reclamação junto ao STF alegando que somente compete ao Supremo determinação de medidas cautelares contra parlamentares; e que embora não esteja prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal a busca e apreensão na casa de Rosa Neide colocou em risco o livre exercício da atividade parlamentar, uma vez que possibilita o acesso a documentos e informações cujo sigilo é imprescindível para o exercício da função.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que realmente somente a Suprema Corte poderia ter dado autorização para realização das buscas e apreensão.

“É plausível que tenha ocorrido desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva jurisdicional e ao princípio do juiz natural”, disse o ministro, ressaltando que compete ao STF verificar se o crime supostamente praticado pela parlamentar tem relação com o mandato

Além disso, o magistrado destacou que ficou evidenciado o risco de dano à Rosa Neide, pois tanto sua intimidade quanto o exercício das atividades funcionais se encontram expostos por decisão judicial praticada pelo Juízo da Sétima Vara Criminal, incompetente para analisar a questão.

Na decisão, Moraes determinou o envio dos materiais apreendidos ao Supremo Tribunal de Federal, resguardando o sigilo dos documentos.

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