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Política Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 21:05 - A | A

Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 21h:05 - A | A

A partir de 2025

Deputados de MT querem alterar início de vigência da Lei do “Transporte Zero”

Em vigor desde 1º de janeiro, a Lei do “Transporte Zero” determina ações que não foram regulamentadas pelo Estado

Adriana Assunção/VGN

Os deputados Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Dr. João (MDB) e Juca do Guaraná (MDB) apresentaram um Projeto de Lei coletivo visando postergar a vigência da "Lei do Transporte Zero" de janeiro de 2024 para janeiro de 2025.

A Lei n.º 12.197/2023, do governador Mauro Mendes (União), que proíbe transporte, comércio e armazenamento de peixes mato-grossenses por cinco anos, está em vigor desde 1º de janeiro.

“O Estado iria apresentar linhas de financiamentos para os pescadores e pescadoras, não apresentou! O Estado iria apresentar cursos de capacitação, treinamento aos pescadores, não apresentou nada, coisa nenhuma. O Estado faria o recadastramento, não o fez. Então, o Estado deixou de cumprir as suas obrigações que o próprio Estado inseriu na Lei 12.197”, argumentou o deputado, ao .

Os deputados alegam que medidas previstas na lei, como linhas de financiamento e capacitação, não foram regulamentadas pelo Estado, buscando suspender sua aplicação por um ano, aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre sua constitucionalidade.

Leia também: 2024 começa com proibição do transporte, comércio e armazenamento de peixes em MT

O deputado Wilson Santos critica a elaboração da lei, alegando falta de critérios técnicos e estudos científicos, expressando confiança de que o Supremo a declarará inconstitucional.

Ele também argumenta que a lei viola diversos pareceres técnicos e normativas relacionadas à pesca, desrespeitando o Conselho Estadual de Pesca e a Convenção n.º 169 da OIT.

“É uma lei que não se sustenta de pé, ela fere Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA), que não foi ouvido, ela fere a Lei Federal da Pesca, 11.959/2009 de 29 de junho de 2009. Ela desrespeita a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho, que diz que os povos originários, as comunidades tradicionais, precisam ser consultadas aos seus modos, quando medidas administrativas e/ou legislativas os ferirem, os atacarem, os abordarem”, destaca o deputado.

Leia mais: Plenário do STF decidirá sobre lei que proíbe pesca em Mato Grosso

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