Os deputados estaduais devem apreciar nesta segunda-feira (13.03), o Decreto de intervenção do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, determinado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) na última quinta-feira (9). Contudo, uma votação na Casa de Leis, ainda depende da notificação, tanto do Estado como da Prefeitura de Cuiabá.
Segundo o presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (União), após a Prefeitura de Cuiabá ser notificada, o Governo tem um prazo de 24 para enviar o Decreto de Intervenção para apreciação dos deputados.
Conforme a Emenda Constitucional nº 108, promulgada pelo presidente da Casa, o decreto de intervenção deve ser apreciado pela Assembleia, bem como, a prestação de contas do interventor.
As alterações foram feiras no artigo 3º, especificamente nas alíneas “d” e “e” do parágrafo 1º do artigo 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso. A alínea (d) estabelece que o interventor prestará contas de seus atos ao Governador, à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal, como se o Prefeito fosse. Já a alínea (e) estabelece que o governador submeta o decreto em 24 horas.
“No caso do inciso IV do art. 35 da Constituição Federal, de ofício ou mediante representação do interessado, o governador decretará a intervenção e submeterá o decreto, com a respectiva justificação, dentro de 24 horas, à apreciação da Assembleia Legislativa, que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada, bem como comunicará ao Presidente do Tribunal de Justiça os efeitos da medida”, cita a alteração feita na alínea (e).
Outro lado - Ao a assessoria da Prefeitura de Cuiabá informou que ainda não foi notificada. "Bom dia! Ainda não foi publicado o acórdão por parte do TJ."
Leia mais: Botelho diz que AL poderá apreciar Decreto de Intervenção neste final de semana
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).