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Política Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012, 16:50 - A | A

Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012, 16h:50 - A | A

Deputado Valdemar Costa Neto é condenado a 7 anos e 10 meses pelo mensalão

Costa Neto pega regime semiaberto por mensalão

Uol.com

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1,08 milhão, na sessão do julgamento do mensalão, nesta segunda-feira (26). Foram 2 anos e 6 meses e multa de R$ 456 mil pelo crime de corrupção passiva, e 5 anos e 4 meses e multa de R$ 624 mil por lavagem de dinheiro para o deputado que era líder do PL na Câmara na época. Ele cumprirá a pena em regime semiaberto, por ter pego menos que 8 anos de prisão.

Para o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de recebimento da propina".

O atual deputado federal era presidente do PL (atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara do Deputados. Ele foi absolvido por formação de quadrilha, pelo empate nos votos dos ministros. O deputado teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal. Os ministros do Supremo concordaram com a tese da Procuradoria de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Valério.

Pelo crime de corrupção passiva, o relator Joaquim Barbosa aplicou a pena de 4 anos e 1 mês, entendendo que os crimes se encaixam na nova lei, pós 2003, que prevê pena de 2 a 12 anos de prisão. Entretanto, a maioria dos ministros seguiu o revisor, Ricardo Lewandowski, na pena de 2 anos e 6 meses. Apesar disto, a multa mais votada foi a maior, a do relator, de 190 dias-multa.

Já pelas 41 operações de lavagem de dinheiro em continuidade, Barbosa deu a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias, além de 260 dias-multa. Ele foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O revisor aplicou uma pena de 5 anos e 4 meses e foi seguido por Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Com o empate, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, diz que deve prevalecer a menor pena (ou seja, mais favorável ao réu), de 5 anos e 4 meses de prisão. Assim, Costa Neto foi condenado, no total, a menos de 8 anos de prisão e não cumprirá a pena em regime fechado.

Romeu Queiroz

O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão além de multa no valor de R$ 792 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.

Bispo Rodrigues

O STF condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues do PR a 3 anos e 150 dias-multa por corrupção passiva e a 3 anos e 3 meses mais 140 dias-multa por lavagem de dinheiro. No total, a pena em regime semi-aberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil.

Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, foi condenado por receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

José Borba

Os ministros também condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, em regime aberto -- é o primeiro condenado beneficiado com o regime aberto no julgamento do mensalão. Ele terá de pagar ainda R$ 360 mil de multa.

Borba também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político.

Demais réus

Esta é a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa. Entre os réus com penas ainda a definir, estão deputados e ex-deputados que foram condenados pelo tribunal por receberam propina. O Supremo também deverá fixar a pena dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.

A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

 

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