O deputado estadual Oscar Martins Bezerra (PSB), ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar desbloquear seus bens. O relator do recurso é o ministro Dias Toffoli.
A indisponibilidade de R$ 130.897,00, foi decretada em 2014 pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), contra Bezerra em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992). Desde então, Bezerra tenta, sem sucesso, desbloquear o valor.
Nos autos, o MPE assegura que Bezerra, consoante farta prova documental, quando prefeito do Município de Juara, foi responsável por uma série de contratações ilícitas, após a realização de procedimentos irregulares de dispensa e inexigibilidade de licitação, lesivas ao erário.
O montante de R$ 130.897,00 bloqueados, segundo o MPE, é para garantir o ressarcimento ao erário.
Em sua defesa, Bezerra argumenta que inexistência de atos de improbidade administrativa, com a assertiva de que o MPE somente salienta o parecer técnico, não falando do parecer do MP de Contas, nem tão pouco do voto do relator.
No entanto, em decisão proferida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa cita que o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do Conselheiro Relator favoráveis ao agravado, não afastam a existência de atos de improbidade administrativa, tanto quanto a própria aprovação das contas.
“Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, segunda parte, do RITJ/MT, dou provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão, para decretar a indisponibilidade de bens do agravado até o montante de R$ 130.897,00 (cento e trinta mil oitocentos e noventa e sete reais), a ser efetivada em Primeira Instância” diz decisão recorrida por Bezerra no STF.
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