26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 13:15 - A | A

Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 13h:15 - A | A

EXCESSO DE GASTOS

Deputado federal eleito não declara doação para outros candidatos e MPF pede reprovação de contas

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Neri Geller VG

 Neri Geller foi o quarto deputado federal mais votado em Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a reprovação das contas do deputado federal eleito, Neri Geller (PP) por excessos de gastos durante o período eleitoral de 2018. O pedido de reprovação foi protocolado pelo procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro no dia 30 de novembro.

Conforme a prestação de contas de Geller, ele gastou em sua campanha R$ 2,4 milhões, que não excede o limite permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de R$ 2,5 milhões. Porém, Neri não declarou o valor doado para os outros candidatos.

“No entanto, as doações para outros candidatos, além de compor o limite de gastos de campanha, também, configuram-se “despesas de campanha eleitoral”, conforme disposto nos artigos 7º, inciso II2 e 37, inciso XIV3 da Resolução/TSE nº 23.553/2017, o que significa que deveriam, necessariamente, transitar nas contas de campanha”, consta do documento.

O procurador disse que Geller doou para outros candidatos o valor de R$ 942 mil sem constar como doações de recursos próprios para sua campanha eleitoral. “Se não bastasse, considerando que os recursos doados são gastos eleitorais propriamente ditos e devem ser computados para efeitos de dimensionamento dos gastos permitidos, a campanha em exame excedeu o limite de gastos em aproximadamente R$ 854.651,25 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais) ”, relata o procurador.

Segundo Ribeiro, o deputado eleito pode responder ainda por abuso do poder econômico. “Dispõe que gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite estabelecido, podendo os responsáveis responder ainda por abuso do poder econômico”, declara.

Ribeiro pede para que as contas de Geller sejam desaprovadas. “Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela DESAPROVAÇÃO das contas e imposição de multa por excesso de gastos, com fundamento no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.540/1997, c/c o artigo 7 e 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017”, pede o procurador.

Resultado nas urnas - Neri Geller foi o quarto deputado federal mais votado em Mato Grosso com 73072 votos

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760