O deputado federal, Ezequiel Fonseca (PP), é acusado, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), de comprar votos nas eleições de 2010, quando disputou para deputado estadual e obteve 26443 votos, saindo vitorioso do pleito eleitoral.
Conforme consta nos autos, o inquérito foi instaurado pela Delegacia de Polícia Federal em Cáceres, para apurar denúncia anônima acerca de suposta captação ilícita de sufrágio, mediante concessão de casas populares, por Ezequiel Fonseca, deputado estadual à época, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, nas eleições de 2010, com a conivência do então presidente da Casa Legislativa, Alvasir Ferreira Alencar.
A denúncia, tramitava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) desde 19 de abril deste ano. No entanto, o relator da denúncia, advogado Flávio Bertin, em decisão proferida em 26 de abril destacou a prerrogativa de foro especial de Fonseca, por ter sido eleito em 2014 deputado federal e empossado no cargo, e remeteu os autos para a Suprema Corte. No STF, o inquérito encontra-se sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Apesar de a autoridade policial ter pedido arquivamento, por entender inexistência de prova de materialidade e indício de autoria delitiva, já que a Prefeitura de Cáceres teria informado que não havia nenhum registro nos arquivos de pessoas beneficiadas com casa popular no ano de 2010, devido ao fato de que não aconteceu qualquer projeto do tipo no município em tal período –, o Ministério Público Federal achou por bem dar sequência ao inquérito no STF.
Considerando a possível prática do crime previsto no artigo 312 (peculato) do Código Penal, o MPF requereu a expedição de ofícios ao parlamentar Ezequiel Fonseca, para prestar esclarecimentos no tocante às condutas imputadas e ainda, requereu à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, lista dos servidores nomeados a pedido do investigado durante o mandato; e à Prefeitura de Cáceres, objetivando que disponibilize rol de beneficiários dos programas Minha Casa Minha Vida, Morar Melhor e Meu Lar contemplados com imóveis no ano de 2011.
Os pedidos do MPF foram acatados pelo ministro do STF, Marco Aurélio. “Cumpre dar sequência às investigações visando elucidar os fatos. Defiro as diligências pretendidas pela Procuradoria-Geral da República” decidiu em 07 de outubro de 2016.
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