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Política Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 15:24 - A | A

Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 15h:24 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Deputado de MT propõe mudança em lei que prevê atendimento “ininterrupto” em Delegacias da Mulher

Sem uma cobrança eficaz para a aplicação da lei, o deputado Fabinho adicionou novos dispositivos à lei estadual

Adriana Assunção/VGN

Os deputados estaduais apreciam na sessão desta quarta-feira (04.06) um projeto de lei, de autoria do deputado Fabinho (PSB), que altera dispositivos da Lei nº 11.061, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre funcionamento ininterrupto das Delegacias de Polícia Especializadas de Defesa da Mulher no Estado de Mato Grosso, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Atualmente, tanto a legislação federal como estadual obriga esse atendimento ininterrupto. Porém, em Várzea Grande, as mulheres vítimas de violência não recebem atendimento na Delegacia da Mulher nos feriados e finais de semana. Nestes dias, o atendimento acontece somente por meio de plantão na Central Flagrantes, ou seja, em um espaço que atende todos os tipos de ocorrência.

Sem uma cobrança eficaz para a aplicação da lei, o deputado Fabinho adicionou novos dispositivos à lei estadual. Entre eles, o atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

A luta por um atendimento “ininterrupto” na Delegacia da Mulher de Várzea Grande foi liderada pelas vereadoras Gisa Barros (PSB), Rosy Prado (União) e Professora Eucaris (MSB). Em abril de 2023, as vereadoras mostraram a precariedade na estrutura da Central de Flagrantes, localizada no bairro Parque do Lago. Ao , Gisa afirmou que se reuniu com a equipe da delegacia ainda em maio. Mas, segundo ela, o atendimento nos finais de semana permanece somente no plantão da Central de Flagrantes. 

Projeto de lei

Segundo o projeto, as mulheres vítimas de violência também receberão assistência psicológica e jurídica. Conforme o texto, os policiais encarregados do atendimento a que se refere o § 1º deste artigo deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária”, cita trecho do texto.

Já nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Justificativa

Consta do projeto, que o objetivo da propositura é adequar à referida Lei Estadual a Lei Federal nº 14.54, de 03 de abril de 2023, que determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

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