O grupo empresarial Chinês Guohui Mechanic Producing Taizhou Co Ltd, irá instalar uma roda gigante panorâmica de 108 metros no Parque Novo Mato Grosso por US$ 2.019.585,00, ou seja, de R$ 9,9 milhões. A licitação internacional é questionada pelas empresas concorrentes por falta de transparência, indícios de fraude e suposta declaração falsa.
Entre os questionamentos contra a empresa, está a citação de que ela não teria capacidade técnica para realizar o serviço e apresentou imagens de internet ao participar da licitação internacional. As licitantes também apontam que o valor contratado, de R$ 9 milhões, é muito menor do que o previsto.
A licitação sob suspeita foi conduzida pela MT Participações e Projetos S/A (MT Par). A empresa chinesa venceu a licitação mesmo após ser desclassificada por avaliação técnica da própria MT Par. A empresa apresentou recurso, que foi deferido pela MT Par e o contrato foi homologado no dia 12 de abril, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. A reportagem do procurou a MT Par, mas não obteve resposta.
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A roda gigante no Parque Novo Mato Grosso dever ser a maior roda gigante do Brasil, considerando que a atual maior roda gigante da América Latina - com 91 metros de altura -, chamada de “Roda Rico”, localizada no Parque Cândido Portinari em São Paulo.
Entre as imagens fornecidas pela empresa chinesa no recurso contra a avaliação técnica da MT Par está a de uma roda gigante com o símbolo do comunismo, com uma foice e o martelo. Além desta, outras imagens integram o "portfólio" da empresa acusada de fraude.
Acusações contra a licitação
As empresas concorrentes na licitação, entre elas outras empresas chinesas, apontam que a vencedora da licitação ofereceu um preço para montar a roda gigante em um valor muito abaixo do valor referencial do edital de licitação, que é de R$ 24 milhões.
A empresa Engenharia de Máquinas de Diversões de Xangai CO. LTD., consta entre as empresas que apresentaram recurso. Ela aponta “a discrepância entre o preço de referência de R$ 24 milhões e a proposta vencedora de R$ 9,9 milhões” com desconto de 58,57%. A diferença de preço levantou sérias dúvidas sobre a capacidade em atender às exigências do edital.
“É evidente que a proposta vencedora é manifestamente impraticável, haja vista que com o preço ofertado às questões técnicas de segurança e qualidade exigidas no edital e termo de referência não serão cumpridas. Aliás, até a presente data estes documentos não foram disponibilizados, o que causa, inclusive, insegurança pois, no primeiro momento a própria avaliação técnica do MT PAR desclassificou a proposta da vencedora, e agora a proposta foi aceita? O que mudou? Quais foram os critérios? Quais foram os documentos que fundamentaram essa mudança de decisão?”, questiona a concorrente.
A direção da direção da Henan Beston Rides Co., Ltd., cita em seu recurso, que o órgão se valeu de Manifestação Técnica 00008/2024/DIV-ORCAC/MTPAR [de 07/02/2024], baseada no Parecer Técnico da Empresa Compacta Sul Construtora e Engenharia, que emitiu Parecer conclusivo pela desclassificação da então licitante Guohui Mechanic Producing TaiZhou Co., Ltd.
Conforme a empresa concorrente, a ganhadora da licitação não refutou os argumentos técnicos levantados no Parecer Técnico da Empresa Compacta Sul Construtora e Engenharia, permanecendo em silêncio, alegando que apresentou a proposta de acordo com o edital.
A empresa Henan Beston alega ainda, que as inconformidades avaliadas pela área técnica são suficientes para desclassificar a proposta vencedora. Entre elas, que o acervo técnico informado no relatório possui indício de fraude e de declaração falsa – suficiente para configurar inidoneidade –, uma vez que declarou uma altura que não remete à realidade.
Segundo a empresa, a omissão em julgamento de recurso e nas decisões do [Pregoeiro] e autoridade competente, deve ser encaminhado Ofício pelo MPE ou TCE/MT. "Por apresentar atestado com indícios de conteúdo falso, pois é suficiente para inabilitar a empresa e ser declarada inidônea não só pela Administração Pública, mas também pelo TCE/MT sem prejuízo de configuração de crime e improbidade administrativa, se confirmada ainda, neste último caso, por omissão, a negligência por erro grosseiro de agente público."
“O fato ocorre novamente na análise do item 3.4.3 (Roda Suspensa no Topo do Centro Sul, p. 23), onde configura novo indício de fraude de informações, inclusive quanto à veracidade da imagem comum extraída da internet (item 3.4.4, p. 24; 3.4.8, p. 28).”, cita trecho do documento.
O Termo de Referência cita os critérios para definição de uma roda gigante de 108 metros de altura e estabelece que o número de cabines deve ser entre 42 a 48 unidades, com capacidade de ocupação máxima de 8 pessoas por cabine, optando-se aqui por 42 visto que seria o modelo mais vantajoso economicamente. A expectativa é ofertar aos visitantes do Parque uma vista da cidade de cima, que permitirá uma visão panorâmica de Cuiabá, dos paredões de Chapada dos Guimarães, além de todo o Parque Novo Mato Grosso.
Recursos negado
Em documento emitido em 11 de abril de 2024, o diretor presidente Wener Klesley dos Santos decidiu não admitir os recursos interpostos pela Henan Beston Rides Co., Ltd e Engenharia de Máquinas de diversões de Xangai Co., sendo considerado o princípio da economicidade, mantenho a decisão de reclassificar a Guohui Mechanic Producing Taizhou Co Ltd determinado a publicação do Termo de Homologação do certame e consequente emissão de Ordem de Serviço.
O recurso da empresa Henan Beston contesta a decisão da administração fundamentada unicamente pelo critério da economicidade, ainda se valendo de uma discricionariedade inexistente – que jamais deve se afastar da legalidade. "Os princípios são relativos, e o da economicidade jamais pode prevalecer sobre o princípio da isonomia, da legalidade, quando presentes indícios de irregularidade, fraude e ilegalidade no certame, sob qualquer que seja a discricionariedade – que aqui está presente como arbitrariedade."
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