O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Max Russi (PSB) retirou de pauta de votação na sessão ordinária dessa segunda-feira (05.04), o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola sem Censura”.
Max atendeu um pedido do deputado Gilberto Cattani (PSL), que solicitou a retirada para que seja apreciada pelo plenário somente quando o autor da proposta retornar. Barranco está internado em São Paulo, tratando complicações da Covid-19 há mais de 40 dias.
“Esse projeto traz alguns pontos onde o professor pode influenciar diretamente o seu pensamento no pensamento da criança, e nós não podemos aceitar isso, inclusive o projeto fala sobre itens como religião e ideologia de gênero. O professor ele vai à escola para ensinar e transferir a sua sabedoria das crianças, ele tem que transferir aquilo que aprendeu e o que o material didático lhe oferece, nada é mais nefasto de que usar nossas crianças para aplicar nelas uma ideologia que muitas vezes os pais não estão de acordo, ou a própria sociedade (SIC)”, argumentou o deputado.
Barranco ao justificar afirmou que o “ataque” ao sistema educacional ocorreu há muitos anos, especialmente no período da ditadura militar, o sucateamento começou, com a redução do investimento mínimo na área, afetando as condições humanas e materiais da formação educacional do país.
“A ofensiva autoritária que ameaça o país tem um único interesse nesse projeto, que é o mostrar apenas uma única realidade, sem questionamento dos seus absurdos cuja manutenção só é garantida com violência, repressão e falta de argumentos consistentes (SIC)”, cita trecho do documento.
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Projeto de Lei nº 1242/2019 - O “Programa Escola sem Censura” cita entre os princípios a livre manifestação do pensamento; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções sipedagógicas; livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e – respeito à liberdade e apreço à tolerância.
O projeto prevê ainda, que no exercício de suas funções, ao professor é garantido sua livre expressão e manifestação do pensamento, sendo vedadas, em ambiente escolar, no âmbito do ensino regular no Mato Grosso: a prática de qualquer tipo de censura de natureza política, ideológica, artística, religiosa e/ou cultural no desempenho de suas atividades e pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
O projeto cita que os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio serão informados sobre os direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal.
Também serão promovidas campanhas anuais para divulgar a professores, estudantes e pais ou responsáveis as garantias asseguradas pelo artigo 2016, inciso II, da Constituição federal, acerca do ensino: "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber", bem como dos princípios previstos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394/1996).
Consta ainda, que o Estado de Mato Grosso assegurará, nos concursos públicos para provimento de cargo de professores da rede pública, o pleno debate, sem censura de qualquer natureza, de quaisquer matérias e assuntos dos mais diversos posicionamentos ideológicos assegurando a existência de questões embasadas em concepções políticas ou ideológicas das mais diversas matizes, garantindo o pluralismo de ideias.
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