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Política Quarta-feira, 25 de Julho de 2018, 09:09 - A | A

Quarta-feira, 25 de Julho de 2018, 09h:09 - A | A

Política

De olho na vaga de Elizeu, Allan Kardec pede para ser assistente do Ministério Público; Sakamoto permite

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Allan Kardec

Allan Kardec

De olho na vaga que pode surgir na Câmara de Cuiabá, com a cassação do mandato do vereador Elizeu Nascimento (PSDC), o deputado estadual Allan Kardec Pinto (PDT), pediu para ser assistente do Ministério Público Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo órgão contra o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e o vereador, por corrupção ou fraude, em candidaturas fictícias de mulheres para preencher quota de gênero nas eleições de 2016.

Em julho de 2017, decisão de primeiro grau proferida pelo juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou a cassação do diploma eleitoral de Elizeu. Leia Mais: Após detectar candidatos fictícios, juiz eleitoral cassa vereador de Cuiabá

No pedido, Allan pede sua habilitação na condição de assistente simples do órgão ministerial, pois, segundo ele, tem interesse jurídico na demanda, já que a manutenção da sentença guerreada, juntamente com as demais sentenças já proferidas pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, implicarão necessariamente na diminuição do quociente eleitoral relativo ao pleito proporcional de 2016, cujo resultado numérico, então, será alcançado pela sua coligação. Em 2016, Allan disputou uma vaga no Legislativo Cuiabano, sem êxito, pela coligação “Cuiabá: Futuro e Inclusão”, composta pelos partidos: PDT, PT e PC do B.

Quanto ao pedido de Allan, Elizeu e outros recorrentes apresentaram impugnação, afirmando que “(...) eventual manutenção da sentença de primeira instância não aproveitaria em nada ao requerente (...) e que (...) mantendo a conclusão de primeira instância, ou seja, pela cassação do diploma, não há falar-se em benefício eleitoral ao requerente, conquanto sua coligação não tenha atingido o coeficiente eleitoral, não participando sequer do cálculo das sobras. (...)”.

Já a Procuradoria Regional Eleitoral, não se opôs ao pedido, registrando que Allan Kardec foi concorrente direto dos recorrentes no certame eleitoral de 2016, e que a própria legislação eleitoral já lhe confere legitimidade ativa para tanto.

Diante disso, o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral, reconheceu o interesse jurídico de Allan Kardec para intervir na ação na qualidade de assistente simples, pois, conforme decisão, “eventual manutenção da sentença impugnada produzirá efeitos reflexos em sua situação jurídica, haja vista que o requerente concorreu ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016, no Município de Cuiabá”.

“Impende-se destacar, também, que o requerente foi o candidato mais votado (2.609 votos) da coligação formada pelos partidos PDT / PT / PC do B, a qual poderá atingir o quociente eleitoral determinado, em virtude de eventual recontagem dos votos imposta pela Justiça Eleitoral após o julgamento deste e de outros processos em tramitação” diz trecho da decisão.

Posto isso, o desembargador deferiu o pedido formulado e admitiu a intervenção de Allan Kardec Pinto Acosta Benitez como assistente simples do Ministério Público Eleitoral.

Sobre o assunto: Cassado por fraude eleitoral, vereador de Cuiabá tenta anular sentença

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