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Política Sábado, 02 de Junho de 2018, 08:30 - A | A

Sábado, 02 de Junho de 2018, 08h:30 - A | A

ELEIÇÕES 2016

Cassado por fraude eleitoral, vereador de Cuiabá tenta anular sentença

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Elizeu Nascimento (PSDC)

Ele foi denunciado por corrupção ou fraude, em candidaturas fictícias de mulheres para preencher quota de gênero.

Sob argumento da existência de mais réus que não foram integralizados à lide, o vereador de Cuiabá, Elizeu Nascimento (PSC) pediu a anulação da sentença que cassou o seu mandato.

Elizeu foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), juntamente com o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), por corrupção ou fraude, em candidaturas fictícias de mulheres para preencher quota de gênero.

Na denúncia o Ministério Público Eleitoral cita que a legenda teria registrado as candidaturas de Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva apenas para obter a cota feminina exigida pela Justiça Eleitoral (30% de candidatas mulheres). Em julho de 2017, o juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, aceitou a denúncia e determinou a cassação do diploma eleitoral de Elizeu, e declarou inelegíveis os representados: José Cezar Nascimento, Rogério da Silva de Oliveira, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida de Oliveira da Silva.

Leia Mais:Após detectar candidatos fictícios, juiz eleitoral cassa vereador de Cuiabá

Em recurso protocolado no Tribunal Regional Eleitoral, Elizeu provoca questão de ordem pública alusiva a existência de litisconsortes passivos necessários não integralizados à lide, cujo reconhecimento supostamente enseja a nulidade da sentença impugnada.

Na sexta-feira (01.06), o relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto deu 15 dias para o Ministério Público Eleitoral se manifestar acerca da obrigatoriedade (ou não) de formação de litisconsórcio passivo no caso, conforme ventilado por Elizeu.

O desembargador também pediu para o MPE se manifestar quanto ao interesse do deputado Allan Kardec de ingressar no feito da qualidade de assistente simples da parte recorrida. “Após, com ou sem manifestação dos interessados, retornem os autos a esta relatoria para deliberação” diz despacho do desembargador.

 

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