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Política Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017, 08:51 - A | A

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Sem Benefícios

Crise faz AL/MT recuar da implantação do 13º salário e abono de férias aos deputados

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia

 

A crise financeira do Estado fez com que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), recuasse do estudo para implantar o pagamento de 13º salário e abono de férias aos 24 deputados estaduais.

Conforme nota divulgada pelo Legislativo, reunião com os líderes de bancada definiu a suspensão das portarias 003/2017, 004/2017 e 005/2017, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do dia 03 de fevereiro, e que determinavam a criação de três comissões para estudar os mecanismos referentes a verbas indenizatórias, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação ao pagamento de abono de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos e o aperfeiçoamento do mecanismo de gastos com combustíveis.

“A suspensão das comissões foi sustentada pela atual situação econômica do país, incluindo a de Mato Grosso. Por essa razão, qualquer decisão que tenha impacto em custos ou receita deve ser, sempre que possível, suspensa ou postergada” cita a nota.

Entenda – As comissões criadas tinham até 03 de março deste ano, para apresentar relatório que subsidiaria na implantação de pagamento de 13º salário e abono de férias aos deputados estaduais de Mato Grosso.

Os benefícios têm por base decisão judicial proferida em Recurso Extraordinário, com repercussão geral declarada pelo supremo Tribunal Federal. O RE garante a possibilidade da concessão de terço constitucional de férias, gratificação natalina e verba de representação a detentores de mandato eletivo que percebem subsídio

O recurso, que serve de parâmetro para a AL/MT, foi julgado em 01 de fevereiro deste ano pelo STF, onde por unanimidade, o Tribunal fixou as seguintes teses: 1) - "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados"; e 2) - "O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário".

 

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