Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Projeto de Lei 255/2020 que garante gratuidade da incineração de corpos de pessoas de família de baixa renda, em casos de mortes decorrentes da epidemia provocada pelo coronavírus - Covid-19.
A normativa de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), será aplicada aos falecidos que forem obrigadas a cremar seus entes vítimas da doença. Segundo a proposta, o Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas da incineração da vítima com renda familiar mensal, igual ou inferior a um salário mínimo.
“Temos proposições que determinam este procedimento. Ocorre que não podemos impor a incineração de corpos aos familiares que sequer têm condições de manterem a própria sobrevivência”, argumentou Barranco.
Em Cuiabá, somente o Cemitério Bom Jesus, localizado no Parque Cuiabá, dispõe do serviço de crematório na região Centro-Oeste. Já Várzea Grande não disponibiliza do serviço.
Vale destacar que o Governo Chinês, em um ato rigoroso no ápice das mortes pelo Covid-19, determinou que os corpos fossem cremados sem a realização de velórios.
Recomendação sobre velório no Brasil - Conforme recomendação do Ministério da Saúde, quem optar pela cerimônia de sepultamento, deve resguardar as seguintes recomendações: o velório deve ocorrer em lugares ventilados e, de preferência, abertos. Além disso, a recomendação é que conte com no máximo 10 pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas.
Durante todo o velório o caixão deve permanecer fechado para evitar qualquer contato com o corpo. O protocolo recomenda ainda, que seja evitada a permanência de pessoas que pertençam ao grupo de risco: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos.
Além disso a presença de pessoas com sintomas respiratórios também deve ser evitada como, por exemplo, febre e tosse.
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