As contas anuais, referente ao exercício de 2012, do Partido Socialista Brasileiro de Mato Grosso (PSB/MT), foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MT), em sessão desta quarta-feira (18.04).
A sigla também foi condenada a restituir R$ 170,6 mil ao Fundo Partidário, teve suspenso o repasse de novas cotas do Fundo ao Partido pelo prazo de quatro meses, e condenada a devolver ao Diretório Nacional o montante de R$ 14.2 mil correspondentes ao recebimento do Fundo Partidário em período vedado.
De acordo consta dos autos, o PSB/MT declarou receitas no montante de R$ 218.4 mil, dos quais R$ 89.3 mil foram oriundos do Fundo Partidário.
Conforme consta do voto do relator dos autos, juiz membro Antônio Veloso Peleja Júnior, na prestação de contas há diversas irregularidades que comprometem sua análise e lisura, dentre elas: não apresentação da conciliação bancária; ausência de apresentação do “Demonstrativo de Receitas e Despesas” com distinção entre a aplicação de recursos do Fundo Partidário e a realizada com outros recursos; recebimento de recursos do Fundo Partidário em período vedado; movimentação bancária sem a correspondente apresentação de documentos; pagamentos cujos documentos apresentados não discriminam o objeto da despesa; despesas carecedoras da indicação do beneficiário dos gastos e/ou comprovação da ligação com o requerente; irregularidades e inconsistências encontradas nos pagamentos realizados com numerário oriundo do Fundo Partidário; e divergência entre o montante de recursos recebidos a título de Fundo Partidário e aquele registrado pelo Diretório Nacional. Neste caso, o Diretório Estadual do PSB informou ter recebido do fundo o montante deR$ 89.3 mil, enquanto do Diretório Nacional informou ter repassado cerca de R$ 175.6 mil.
“Destarte, restaram caracterizadas falhas de natureza grave que maculam a prestação de contas em apreço, pois retiram a sua credibilidade e confiabilidade, conduzindo à necessidade da desaprovação das contas. Somam-se a isto, as inúmeras ressalvas, que analisadas individualmente não atraem a desaprovação, mas em seu conjunto demonstram desordem administrativa e desrespeito às ordens legais, sem desprezar ainda a desídia da parte requerente em esclarecer as inconsistências. Com essas considerações, ante a gravidade das irregularidades apontadas nos pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCIA e da Procuradoria Regional Eleitoral, mesmo após oportunizado o seu saneamento, voto pela desaprovação das contas do Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro, relativas ao exercício financeiro de 2012” diz decisão.
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