Reprodução

Independente de gastar o valor os parlamentares serão reembolsados sem prestação de contas
Apesar de só ter 13.934 habitantes, conforme últimos dados divulgados pelo IBGE, a cidade de Guiratinga, interior de Mato Grosso, terá uma verba indenizatória na ordem de R$ 2,5 mil para oito vereadores e de R$ 3 mil para o presidente do Legislativo.
Conforme consta na lei 1428/2017, publicada nesta quinta (09.03) no Diário Oficial de Contas (DOC), será dispensada a prestação de contas da verba indenizatória pelos parlamentares, ou seja, independente de gastar o valor eles serão reembolsados sem prestação de contas.
Ainda, estipula que a verba será paga mensalmente aos vereadores e ao presidente da Câmara Municipal de Guiratinga, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, alimentação, e hospedagem dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
Quanto as viagens dentro e fora do município e do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte, desde que em veículo oficial da Câmara.
A lei foi sancionada pelo prefeito do município Humberto Domingues Ferreira.
Vale destacar, que além da VI, os nove vereadores daquele município recebem mensalmente R$ 3.072,34 a título de salário.
Guiratinga fica à 340 quilômetros de Cuiabá, e segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, nas últimas eleições o município registrou 8.587 eleitores. Confira a lei:
LEI 1428/2017 - de 19 de janeiro de 2017.
“Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências e Revoga a Lei nº. 1.349/2015.”
HUMBERTO DOMINGUES FERREIRA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criada na Câmara Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais), nos termos do § 11, do artigo 37, da Constituição da República.
Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Guiratinga, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, alimentação, e hospedagem dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
Parágrafo 2º - Para as viagens dentro e fora do município e do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte, desde que em veiculo oficial da Câmara.
Parágrafo 3º - Fica dispensada de prestação de contas a referida verba.
Parágrafo 4º - Fica autorizado o recebimento de diárias aos Vereadores apenas quando se deslocarem para fora do estado de Mato Grosso para tratar de interesses inerente a atividade parlamentar.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº. 1.349/2015.
Guiratinga – MT, 19 de janeiro de 2017.
HUMBERTO DOMINGUES FERREIRA
Prefeito Municipal
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).