A coligação “Mudança com Segurança”, responsável pela Representação Eleitoral (RE), que em decisão de primeira instância, cassou o diploma da prefeita Lucimar Campos (DEM) e de seu vice José Hazama, tem três dias para apresentar contrarrazões no recurso protocolado pela Democrata no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). Nas eleições de 2016, a coligação concorreu à Prefeitura de Várzea Grande, com chapa encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli.
A decisão quanto à cassação dos mandatos, foi proferida pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, no último dia 19 de junho. A coligação acusa Lucimar, Hazama, o secretário de Comunicação Marcos Lemes e a secretária adjunta, Cida Capelassi, pela suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
A prefeita e o vice, recorreram da decisão no TRE/MT na última segunda (03.07), mesmo dia em que o magistrado abriu prazo para a Coligação apresentar suas contrarrazões ao recurso.
A abertura de prazo segue o que determina artigo 267 da Lei 4.737 – Código Eleitoral Brasileiro, confira: “Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, lhe abrindo vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos”.
No caso de o recorrido juntar novos documentos, o recorrente terá vista dos autos por 48 horas para falar sobre os mesmos, contado o prazo na forma do artigo 267.
Ao findar os prazos, conforme a legislação eleitoral, o juiz eleitoral fará, dentro de 48 horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e os documentos em que se fundar, sujeito à multa de 10%o do salário-mínimo regional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão. “Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto” cita legislação.
Confira despacho do juiz eleitoral:
Autos 371-30.2016.6.11.0020 – Classe Representação
Protocolo: 51.508/2016
Representante: Coligação Mudança Com Segurança
Representados: Lucimar Sacre de Campos, Jose Anderson Hazama, Pedro Marcos Campos Lemos e Maria Aparecida Capelassi Lima
Vistos etc.
I – Diante da interposição do recurso, aduzido pelos representados, determino a intimação da representante para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 267 da Lei 4.737 – Código Eleitoral Brasileiro.
II – Após, remeta-se ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Intime-se através de publicação no DJE/TRE-MT e o Parquet pessoalmente.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 3 de julho de 2017.
CARLOS JOSÉ RONDON LUZ
Juiz Eleitoral
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).