A Justiça Eleitoral determinou que o ex-deputado Pery Taborelli (PSC) apresente uma nova prestação de contas e explique supostas doações ilegais de campanha, além de gastos eleitorais não declarados.
Taborelli disputou, sem sucesso, a Prefeitura de Várzea Grande pela coligação “Mudança com Segurança”, ficando na segunda colocação ao obter 20.662 votos.
A analista de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Marley Oliveira Santos, apontou em seu parecer várias inconsistências e irregularidades ocorridas na prestação de contas do ex-deputado. O documento aponta que o extrato da conta bancária destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário apresentado por Taborelli não contempla todo o período da campanha.
“Não houve composição e movimentação no fundo de caixa. O total dos gastos contratados foram R$ 339.274,88 (2% equivale a R$ 6.785,50), o limite para constituição de fundo de caixa equivale a R$ 2.000,00 (art. 34, da Resolução TSE nº 23.463/2015). Porém, consta às fls. 66/68, informação do candidato de que vários cheques emitidos foram devolvidos por falta de fundos, diante dessa impossibilidade de compensação esses cheques no montante de R$ 75.414,00 foram pagos através de cheque avulso. Inobservância ao disposto no art. 32, da Resolução TSE nº 23.463/2015”, diz trecho do relatório.
No relatório cita que mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados CAGED, foi identificado o recebimento de doação de pessoa física registrada como desempregada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no valor total de R$ 4.500,00, o que pode caracterizar incompatibilidade com a prestação de serviços gratuitos realizados.
O analista detectou que o ex-parlamentar omitiu o valor de R$ 91.409,90 referentes a gastos eleitorais relacionado à prestação de serviços jurídicos, material de publicidade, alimentação, serviços de locação, telefonia entre outros. Além disso, outras irregularidades foram detectadas na prestação de contas.
Diante dos fatos, Marley Oliveira Santos recomendou que Taborelli apresente nova prestação de contas, bem como reapresentação de extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado e acompanhado de justificativas e, quando cabível, dos documentos que comprovem as alterações efetuadas.
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