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Política Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 16:30 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 16h:30 - A | A

sem provas

CGE arquiva investigação contra empresário e seis empresas sobre esquema de propina delatado por Silval

CGE apontou que não existe provas que empresários tinham conhecimento das irregularidades administrativas

Lucione Nazareth/VGN

A Controladoria Geral do Estado (CGE) mandou arquivar Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Piran Sociedade de Fomento, a construtora Nhambiquaras Ltda, e outras cinco empresas ligadas ao ramo da construção civil, que eram investigadas por suposto pagamento de propina. A decisão é do último dia 04 deste mês. 

A defesa da Piran Sociedade de Fomento foi patrocinada pelo advogado Ricardo Spnelli. Também constavam como investigadas a Destesa Engenharia e Construção; Empresa Brasileira de Construção (EBC), OK Construção e Serviço Ltda Me, SEMEC- Serviços de Engenharia e Construção Ltda; e TR Predicom Terraplenagem e Pavimentação Ltda.  

Consta do documento, que o PAR foi aberto em 06 de junho de 2019 e teve como base a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado Infraestrutura (Sinfra/MT), Valdísio Juliano Viriato, para apurar pagamento de propina a agentes públicos para participar do Programa de Obras da Petrobras entre os anos de 2012 e 2014 em Mato Grosso.  

Conforme decisão da CGE, a Comissão Processante demonstrou existir provas suficientes de que, no período de 2012 a 2014, tendo por justificativa o Convênio ICMS nº 85/2011, agentes públicos do Governo de Mato Grosso criaram e executaram um programa de investimento no setor de infraestrutura, por meio da triangulação de empresas do ramo da construção civil e a empresa Petrobras denominado “Programa de obras da Petrobrás”.  

A execução do programa consistia na utilização de recursos da petrolífera para pagamento das obras de infraestrutura diretamente às construtoras contratadas pelo Estado, em troca de cessão de créditos de ICMS por essas empresas à Petrobrás, a qual, por sua vez, utilizava o referido crédito para abatimento do montante por ela devido ao Estado.  

O relatório da Controlaria demonstrou que a partir de 2014 as construtoras passaram a emitir as notas fiscais de transferências de créditos outorgados de ICMS a Petrobrás, bem como que os créditos outorgados não transitaram pelo orçamento público, assim como os valores pagos pela petrolífera às construtoras não transitaram pelas contas oficiais do Estado, ficando as operações desprovidas de registros contábeis no sistema de contabilidade do Estado de Mato Grosso. “Assim, esse sistema permitiu uma engenharia para a construção de um processo anômalo, sem controle fiscal, contábil e sem transparência”, diz trecho do documento.  

Além disso, consta que ficou demonstrado o pagamento de propina a funcionários da Petrobrás, a qual confessou sua participação, entretanto, não foi alvo de investigação no citado processo.  

Ao final, a Comissão Processante imputou as empresas denunciadas a prática de “financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos” previstos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).  

No voto para arquivar o PAR, a CGE apontou que não há como dissociar a conduta das empresas - e, portanto, o nexo de causalidade e a responsabilidade – “do suposto pagamento ou promessa de pagamento de vantagem indevida os agentes públicos mencionados pelos colaboradores, haja vista que não há outros elementos que demonstrem com segurança que elas tinham conhecimento das irregularidades administrativas pelos agentes envolvidos para possibilitar os pagamentos das medições e o pagamento de propina a funcionários da Petrobrás”.  

Além disso, frisou que não foram identificadas fraudes nas contratações ou nas medições das obras, mesmo porque esse não foi o escopo do Relatório de Auditoria da Controladoria.  

“Ainda que irregulares (por descumprimento de diversas normas administrativas e orçamentárias por parte dos agentes públicos), não há evidências suficientes de que esses pagamentos não eram devidos às empresas ou que elas tenham obtido alguma vantagem em alterar a forma de recebimento pelas obras executadas. Nessa linha, mostra-se inviável a responsabilização das empresas por atos exclusivos de agentes públicos se não demonstrado, ao menos, sua conivência com tais práticas ilícitas — e, mais especificamente no âmbito do PAR, com a prática de atos das Leis n. 12.846/2013 e n. 8.666/93 -, o que não pode ser deduzido exclusivamente do fato de terem recebido recursos pela Petrobrás, sobretudo se tal pagamento foi institucionalizado por meio de Termos de Compromisso firmados oficialmente com o Estado de Mato Grosso, e com base em normativos que se pressupunham legítimos”, diz trecho da decisão.

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