Com base nos recentes dados do Censo divulgado em 2023, o deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC) protocolou um projeto de lei complementar com o objetivo de revisar a representação parlamentar a partir da legislatura que terá início em fevereiro de 2027.
Essa medida é crucial para corrigir a defasagem na distribuição das vagas na Câmara dos Deputados, que permanece inalterada desde 1993. Uma das consequências diretas desse projeto é a possibilidade de Mato Grosso conquistar uma vaga adicional no Legislativo.
Atualmente, o número de cadeiras por Estado e pelo Distrito Federal varia de 8 a 70, conforme previsto na Constituição Federal. No entanto, esses números permanecem inalterados há quase três décadas, mesmo diante dos dados dos Censos divulgados em 2000 e 2010. Essa falta de atualização compromete a representatividade democrática no país.
Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução buscando redefinir a distribuição de deputados federais na Câmara. Contudo, essa resolução foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que apenas uma lei complementar poderia definir o número de representantes.
O projeto de lei complementar apresentado por Pezenti, tem como objetivo utilizar os dados do Censo 2022 para distribuir as vagas de deputados federais de forma proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal. Além disso, propõe a atualização automática da representação parlamentar a cada dez anos, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na justificativa o parlamentar argumenta que a aprovação do projeto de lei complementar é de suma importância para garantir que a representação parlamentar seja verdadeiramente proporcional à população de cada unidade federativa. Isso contribuiria para fortalecer a democracia e promover uma distribuição mais equitativa do Poder Legislativo no país.
A proposta agora seguirá os trâmites legislativos, passando por análises e debates nas comissões pertinentes, antes de ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
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