Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho, respectivamente titular e suplentes na eleição de 2018, requereram nessa quarta-feira (15.04) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) a expedição de diploma em decorrência da publicação no Diário Oficial da União da Ata n. 8/2020, da Comissão Diretora do Senado Federal, a qual “Declara a perda do mandato de Senadora da República da Senhora Selma Rosane Santos Arruda”.
O pedido foi fundamentado na decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em sede de medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contempla em seu dispositivo o seguinte comando: “Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88.” (Destaques acrescentados).
Conforme o TRE, o expediente encontra-se instruído com as necessárias informações a cargo da Secretara Judiciária (certidão de ID 3031322), notadamente quanto aos requisitos do art. 215 do Código Eleitoral, bem ainda, com cópias da decisão proferida pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário n. 0601616-19.2018.6.11.0000, de relatoria do Min. Og Fernandes, e da já mencionada Ata n. 8/2020, da Comissão Diretora do Senado Federal".
A decisão liminar proferida na ADPF concede ao “candidato imediatamente mais bem votado” o direito à posse interina no cargo em apreço, razão pela qual, atendido o requisito do art. 215 do Código Eleitoral, com fulcro no que dispõe o art. 19, inc. XXII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, "defiro o pedido formulado pelo candidato mais bem votado, ou seja, o senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro, indeferindo, contudo, com relação aos suplentes, porquanto não incluídos no comando da aludida decisão liminar", consta da decisão do TRE.
"Em observância às medidas de prevenção e de controle das infecções por coronavírus (Covid-29), que ensejaram a suspensão do expediente presencial nesta Justiça Eleitoral, determino que o requerente Carlos Henrique Baqueta Fávaro, ou seu procurador legalmente constituído, compareça excepcionalmente às dependências da Secretaria Judiciária, às 15 horas, quando o senhor Secretário Judiciário procederá a entrega do diploma, com as cautelas de estilo", decide o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli.
Entenda - Selma Arruda foi cassada em abril de 2019, por unanimidade pelo TRE/MT e em dezembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve quase por maioria a cassação da juíza aposentada. Ontem (15), em reunião da Mesa Diretora do Senado, por cinco votos favoráveis, foi declarada a perda de mandato da senadora.
Nesta quinta-feira (16.04), Selma ingressou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender decisão da Mesa Diretora do Senado Federal, que em Reunião Ordinária da Comissão Diretora, nessa quarta (15), cumpriu acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarou a perda de seu mandato.
Selma alegou no MS que a Reunião da Mesa Diretora, que declarou a perda do seu mandato, “viola frontalmente as bases mais comezinhas do direito de defesa”.
A defesa de Selma diz que foi notificada da possibilidade de realização de sustentação oral, bem como da ocorrência da própria reunião, com uma hora e meia de antecedência do horário da sua realização, que tomou corpo por meio de sistema de videoconferência. Diz ainda que Selma não foi, em momento nenhum, notificada sobre Reunião que analisaria o relatório que recomenda a declaração da perda de seu mandato, relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB).
“Referidas violações à plenitude de sua defesa maculam a deliberação realizada pela Mesa Diretora, que não garantiu devidamente à Selma e aos seus advogados constituídos efetiva possibilidade de participação na reunião, com a realização de sustentação oral perante os membros da Comissão Diretora” argumentou a defesa.
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