O Governo do Estado vetou o Projeto de Lei 785/2015, que dispõe sobre o direito de acesso do candidato aos motivos de sua reprovação em exame psicológico (psicotécnico) em concurso público para cargo ou emprego público na Administração Pública de Mato Grosso. O PL foi aprovado pelos deputados estaduais na Sessão Ordinária do dia 22 de novembro de 2017.
O PL propõe regular aspecto de fase procedimental de concurso público circunscrito a algumas das carreiras dos quadros de pessoal da Administração Pública Estadual, fixando condições para a execução do assim denominado exame psicotécnico.
No entanto, conforme razões do veto do governador Pedro Taques (PSDB), o PL encontra-se diante de severo obstáculo constitucional inscrito no artigo 39, Parágrafo único, inciso II, alínea “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que reserva com exclusividade ao chefe do Poder Executivo, a iniciativa do processo legislativo pertinente aos “servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade”.
“Por esta razão identifica-se na proposição parlamentar, vício de iniciativa a motivar o exercício do poder de veto governamental. Sendo assim, ilustres deputados, em face do reconhecimento de inconstitucionalidade formal da proposição legislativa, que viola frontalmente a reserva constitucional de iniciativa legislativa, conferida aos chefes do Poder Executivo, para iniciar o processo legislativo em matéria associada à regulação do regime jurídico das carreiras de Estado e do provimento de seus cargos (art. 39, Parágrafo único, inciso II, alínea “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso), encaminho na oportunidade, as inclusas RAZÕES DE VETO TOTAL” diz mensagem de veto.
O veto será encaminhado para a Assembleia Legislativa e após recesso apreciado pelos parlamentares.
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