A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (31.05) a Medida Provisória 1101/22 que prorroga até dezembro de 2023 o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas de eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia.
A MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
“Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização”, diz trecho da MP.
As empresas e produtores de eventos ficam obrigados a remarcarem s serviços, as reservas ou os eventos cancelados, assim como disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas.
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Lembrando que a Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
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