A Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade promulgou a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024, que altera a estrutura dos subsídios dos membros da Mesa Diretora e modifica as regras para pagamento de diárias a agentes públicos. A norma foi publicada na edição desta segunda (10.02) do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso e já está em vigor.
A emenda foi proposta pelos vereadores Elias da Conceição Silva, Edclay Lopes Coelho, Marcos Cleber Fernandes Leite, Isaias Gonçalves de Almeida e Clodoaldo Miranda da Cruz, e assinada pelo presidente do Legislativo municipal, Elias da Conceição Silva.
A nova redação do artigo 52 mantém a prerrogativa da Câmara Municipal de fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais. No entanto, a norma acrescenta reajustes diferenciados para os membros da Mesa Diretora da Câmara, estabelecendo os seguintes percentuais sobre o subsídio dos vereadores: presidente da Câmara: acréscimo de até 50%; primeiro secretário: acréscimo de 30%; vice-presidente: acréscimo de 20% (inclusão do cargo na norma) e segundo secretário: acréscimo de 15% (inclusão do cargo na norma).
Antes da emenda, apenas o presidente da Câmara e o primeiro secretário tinham percentuais de acréscimo definidos.
Mudanças nas regras para diárias
A emenda também alterou o artigo 53 da Lei Orgânica, que trata da indenização de despesas de viagem. Agora, a norma inclui o vice-prefeito na lista de agentes públicos que podem receber indenização, ao lado do prefeito, vereadores e secretários.
Outra mudança foi no parágrafo 2º, que desobriga a comprovação de despesas quando o valor for concedido na forma de diária. Com a alteração, o benefício passa a valer também para o vice-prefeito, além do prefeito, presidente da Câmara, vereadores, procurador-geral do município e secretários.
A Emenda à Lei Orgânica entrou em vigor na data de sua publicação.
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